O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Luis Daniel Lavareda Reis Junior, em decisão monocrática, entrou com dois pedidos de expedição de medida cautelar contra o prefeito de Altamira, Domingos Juvenil Nunes de Sousa. As solicitações de bloqueio de bens – no valor de R$ 154 mil somados – são referentes ao descumprimento de duas notificações para prestação de contas referente a recursos repassados, via convênio, para Associação dos Grupos Folclóricos de Altamira e Associação das Famílias da Casa Familiar Rural de Altamira. Os dois repasse somam R$ 154 mil.
Ambos os convênios e os pedidos de prestação de contas são de 2014, sendo que prefeitura de Altamira foi notificada para efetuar o encaminhamento para o TCM os Termos de Convênio firmados durante o exercício daquele período. A prefeitura também foi alertada sobre o não cumprimento das obrigações e prazos dispostos na Notificação, o que resultaria em Medida Cautelar e multa diária, mas não respondeu.
Segundo o conselheiro do TCM, a solicitação foi feita para evitar que ocorram possíveis danos e agravamentos causados ao bem público de Altamira. A medida adotada autoriza a indisponibilidade, por prazo não superior a um ano, de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração ou apurados.
Na decisão monocrática, o conselheiro aplica as seguintes medidas:
– Adoção de Medida Cautelar com o intuito de promover a indisponibilidade de bens do prefeito de Altamira, referente à omissão no dever de prestar contas;
– Imediata suspensão de todos os atos relativos aos processos mencionados na solicitação, devendo o município não fazer qualquer transferência voluntária para as duas associações citadas no convenio investigado;
– Citação do prefeito de Altamira para que apresente, se assim o desejar, defesa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, no prazo de 30 dias;
– Comunicação da decisão à Câmara Municipal de Altamira;
Por Michael Douglas
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