
Na época, o Superintendente do Incra/Santarém, Luís Bacelar foi preso, permanecendo vários meses no Complexo Penitenciário de Cucurunã. Na sentença do Juiz Federal Érico Freitas, proferida no 18 de dezembro, somadas as penas, Bacelar foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado e pagamento de 323 dias-multa (cada dia-multa em 1/25 do salário-mínimo vigente à época dos fatos), equivalente a mais de R$ 10 mil.
Ainda na decisão do magistrado, também condenou Bacelar à perda do cargo e aplicação de interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
“Está evidenciada a prática de corrupção passiva por LUIS BACELAR, em vista das tratativas relacionadas ao recebimento de dinheiro, que possivelmente está vinculada à prática ou abstenção de prática de atos de ofício. O MPF logrou êxito em coligir elementos probatórios indicativos de que os particulares envolvidos (CHARLES, DANILO e ANDRÉ) tinham interesses na atuação do INCRA, cuja superintendência local era chefiada por LUIS BACELAR e onde também laborava ADRIANO MINELLO, para fins de negociação com assentados e comunitários de áreas nas quais havia pretensão para atividade extrativista de madeira”, informou em parte da sentença o magistrado.
OUTRAS CONDENAÇÕES: Dr. Érico Freitas, além de Bacelar, condenou outros réus. Na ação penal 0004132-44.2015.4.01.3902 foram condenados cinco denunciados: Elias Cardoso do Ó (sete anos e seis meses de reclusão), Álvaro Silva Pimentel (cinco anos e dez meses), João Batista da Silva (cinco anos e dez meses), José Maurício Moreira da Costa (três anos e seis meses) e Paulo Sérgio da Silva Francisco (três anos e seis meses).
Os oito réus condenados na ação penal 0004134-14.2015.4.01.3902 são: Danilo Campos Cardoso (19 anos e 4 meses de reclusão), André Luís da Silva Suleiman (16 anos e 9 meses), Adriano Luiz Minello (11 anos e oito meses), Charles Pires de Araújo (11 anos e 8 meses), Enilson Alcântara Pereira (12 anos e quatro meses), Idelcide Lopes Viana (12 anos e quatro meses), e Ranieiri Gonçalves Terra (dois anos e oito meses).
Além das condenações, as duas sentenças decretaram o perdimento em favor da União de dezenas de bens dos acusados, entre os quais embarcações, seis veículos (Hilux, REB/Telacar, Honda/Civic, MMC/L200, VW/Voyage e Renault/Duster), computadores e telefones celulares.
Nas sentenças, o juiz aponta que os fatos praticados envolviam a obtenção de créditos florestais fictícios, mediante autorização de exploração de planos de manejo (PMFS) fraudulentos ou superdimensionados, para dar cobertura a madeira extraída ilegalmente de outro lugar.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: “Embora o MPF tenha desenvolvido grande esforço argumentativo para tentar demonstrar a existência de apenas uma organização criminosa, composta por diversos grupos, a instrução processual revelou uma realidade diversa. Coexistem organizações criminosas distintas, sendo que estas teriam se relacionado entre si apenas em situações pontuais”, escreve o magistrado na sentença em que oito réus receberam as penas mais pesadas.
De acordo com a decisão, a instrução processual revelou a associação de mais de quatro agentes – Charles Pires de Araújo, Danilo Cardoso, Enilson Pereira, Idelcide Viana, Luís Bacelar Guerreiro Junior e Adriano Minello. Essa organização era estruturalmente comandada por André e Danilo, interessados em viabilizar exploração madeireira, mediante apoio de Charles, que atuaria junto aos assentamentos da região, de Enilson e Idelcide, agentes operacionais, e de Bacelar e Adriano, que utilizariam a estrutura do Incra em favor da organização.
“A organização teve como objetivo a obtenção de vantagem financeira em vista da exploração madeireira. Quanto aos crimes, além dos ambientais, ocorreu a prática dos crimes de receptação, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva, cujas penas máximas são superiores a quatro anos de prisão”, afirma o juiz. Os réus ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A OPERAÇÃO: No mês de agosto de 2015, após 8 meses de investigação minuciosa, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram a Operação denominada “Madeira Limpa”. O principal objetivo foi desbaratar organização criminosa que se instalou a partir de Santarém. A suposta quadrilha se utilizava de empresas fantasmas e servidores públicos nas três esferas de governo, para esquentar as madeiras que eram extraídas ilegalmente.
Entre os presos, estavam o mega empresário e maior produtor de açaí do mundo, Eloy Luiz Vaccaro e o superintendente do INCRA na Região, Luis Bacelar Guerreiro.
De acordo com o MPF, o grupo alvo é acusado de coagir trabalhadores rurais a aceitarem a exploração ilegal de madeira dos assentamentos do Oeste paraense em troca da manutenção de direitos básicos, como o acesso a créditos e a programas sociais. A organização criminosa tinha atividades bem definidas. Enquanto o primeiro núcleo concentrava os negociantes de créditos florestais fictícios (esses negociantes são conhecidos como “papeleiros”) e empresas que recebiam a madeira extraída ilegalmente, o segundo núcleo atuava diretamente com o desmatamento, sob a permissão de servidores do INCRA, e o terceiro núcleo era responsável pela mercantilização de informações privilegiadas sobre fiscalizações realizadas por órgãos ambientais e pela liberação irregular de empresas com pendências nessas instituições.
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