Ação solicita que o órgão municipal apresente um cronograma com a previsão de vagas ofertadas e as possíveis datas para a realização do processo seletivo.
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, seja obrigada a apresentar o cronograma para a realização de concurso público para contratação de profissionais da educação básica no município.
Tendo como base os dados coletados pela Controladoria-Geral da União (CGU), a ação foi ajuizada na quinta-feira (21) na Justiça Federal.
Após fiscalização, foi constatado que mais de dois terços do total de vagas no ensino básico da rede municipal são ocupados, atualmente, por servidores temporários. Destes, a maior parte é composta de servidores do magistério. São 1.938 efetivos e 4.157 temporários, que representam cerca de 68% do total de servidores da educação básica no município.
Prazos para respostas: Atrelada à ação, o MPF pediu à Justiça uma decisão urgente, em função da falta de respostas da prefeitura. Diante disto, o órgão ministerial solicitou que o governo municipal apresente, em 30 dias, o cronograma com a previsão de vagas ofertadas e as possíveis datas para a realização do processo seletivo, com a garantia de que o certame seja aplicado ainda em 2019.
De acordo com a Constituição Federal, a ocupação de cargo público é efetuada por meio de concurso público. A legislação prevê a contratação de servidores temporários apenas em situações excepcionais e de fato temporárias, sob pena de violação do princípio constitucional do concurso público.
Entretanto, o relatório da auditoria do caso revela não haver fundamento para a elevada quantidade de servidores temporários no exercício de 2017, sem justificativas que motivem essa situação.
A auditoria também apontou para o fato de o servidor temporário não dispor de todas as garantias e vantagens obtidas pelos servidores efetivos, inclusive financeiras, e não ter acesso à estabilidade no serviço público.
Conforme o MPF, a prefeitura de Santarém vem se abstendo de realizar o certame público desde 2013. Em setembro de 2018, o MPF recomendou à prefeitura a apresentação de um cronograma com previsão de vagas e possíveis datas para a realização do concurso. O documento solicitava, também, que fosse garantida a destinação adequada das verbas federais para educação.
Foi dado à prefeitura um prazo de 15 dias para responder à recomendação, informando as medidas que fossem tomadas no caso.
O órgão municipal pediu uma prorrogação da data, que foi concedida, mas não se manifestou sobre o acatamento, ou não, da recomendação. Ainda assim, um prazo adicional de cinco dias foi disponibilizado, mas, nenhuma resposta foi recebida.