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terça-feira, 28 de abril de 2020

Juiz manda apreender documentos e celulares em residências de blogueiros

EXCLUSIVO – Juiz manda apreender documentos e celulares em residências de blogueiros
O juiz Heyder Tavares da Silva foi quem determinou a busca e apreensão na casa do Blogueiro Diógenes
O juiz Heyder Tavares da Silva, que comanda a 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares do Tribunal de Justiça do Pará determinou busca e apreensão nas residências dos blogueiros Diógenes Brandão e Eduardo Cunha, onde foram apreendidos objetos pessoais. Não está claro do documento expedido pelo juiz o motivo da ordem judicial. O mandado, com data do dia 24 passado, sexta-feira, também não especifica o que deve ser apreendido.
O Ver-o-Fato apurou que, por iniciativa do governador Helder Barbalho, que se queixa de ser vítima de notícias mentirosas e infamantes que atingem não apenas ele, mas sua família, por parte de Brandão e Cunha, já existem quatro investigações abertas na polícia contra a dupla de blogueiros.
Por volta das 7 horas da manhã desta terça-feira, dois delegados e sete agentes da Polícia Civil, responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial, chegaram em 3 viaturas e apreenderam computadores, celulares e outros equipamentos de informática da residência de Diógenes Brandão, inclusive do sistema de segurança da casa que dá suporte às câmeras de monitoramento. O mesmo procedimento foi adotado na residência de Eduardo Cunha, que edita o portal Parawebnews.
A polícia também esteve na casa do webmaster Jonathas Silva, irmão de Diógenes e responsável pelas plataformas virtuais do blogueiro. De lá, os agentes levaram computador e celular. Tudo o que foi apreendido será periciado e anexado aos autos do inquérito. A investigação corre sob segredo de justiça. O promotor de justiça Luiz Márcio Cypriano foi quem se manifestou favoravelmente à busca e apreensão.
“O que eu quero é ter acesso aos autos para conhecer o teor do decreto sobre a busca e apreensão determinada pelo dr. Heyder Tavares”, explicou ao Ver-o-Fato o advogado Sábato Rosseti, que juntamente com seu colega Michel Durães vão atuar na defesa de Diógenes Brandão. Segundo Rosseti, a Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal (STF) é bem clara quando diz que o advogado deve ter acesso aos autos para conhecer o teor da acusação contra seu cliente.
“Só depois de saber o que há contra ele é que vou tomar as providências, seja por meio de habeas-corpus ou mesmo de mandado de segurança”, resume Rosseti. Ele recorda que caso semelhante, na eleição de 2018, para o governo do estado, ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão no escritório do marqueteiro Dornélio Silva, da empresa de pesquisas eleitorais Doxa. ” O desembargador Roberto Moura, vendo a ilegalidade daquele ato, mandou devolver tudo o que foi apreendido”, concluiu
No documento assinado pelo juiz e ao qual o Ver-o-Fato teve acesso, Heyder diz que a busca deverá ser feita “com especial moderação, de modo que não moleste os moradores e funcionários mais do que o indispensável para o exito da diligência, que só deverá ser executada durante o dia, salvo se os moradores consentirem que se realize à noite”
Outra recomendação foi de que antes de penetrarem no local, os executores da ordem deverão mostrar ele o mandado ao proprietário-morador ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta e mostrar os objetos procurados. E mais: em caso de desobediência ou resistência, “poderá ser arrombada a porta e forçada a entrada, sendo permitido o emprego da força contra coisas existentes no interior do estabelecimento, para o descobrimento do que se procura. Tais providências também deverão se tomadas quando o proprietário estiver ausente, devendo neste caso ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente”.
Descoberta a coisa que se procura – conclui o juiz Heyder Tavares no mandado -, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade requisitante ou de seus agentes, devendo os executores, finda a diligência, lavrar auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais”.
Com a palavra, Diógenes Brandão
Localizado pelo Ver-o-Fato, o blogueiro foi taxativo: “não devo nada, não temo nada. O que faço é exercer o direito constitucional de crítica a um governante que foi eleito pelo povo e ao povo deve satisfações de seus atos”. Segundo ele, os agentes da Polícia Civil agiram com “truculência e desrespeito” à família dele, inclusive invadindo o quarto onde estava sua esposa e uma filha, surpreendidas em suas intimidades e ainda com vestes de dormir.
Não opus nenhuma resistência ou criei qualquer obstáculo ao trabalho da polícia, embora eles se comportassem de força destoante do que dizia a própria ordem judicial, que falava em ação moderada para não molestar os moradores. O blogueiro disse também ter fornecido as senhas dos computadores apreendidos e dos celulares dele e da esposa.
“Levaram 18 objetos da nossa casa, até a fonte e o cabo do modem para eu não me comunicar com ninguém e fiquei uma hora e meia incomunicável, impedido de falar com meu advogado, enquanto eles pegavam tudo o que queriam”. Em conversa no mês passado com a delegada, Kézia, uma das responsáveis por abrir investigação contra ele, Brandão disse ter ouvido dela críticas ao blogueiro Eduardo Cunha, ao afirmar que ele “pegava pesado” com o governador Helder Barbalho e com a esposa deste, Daniela. O Ver-o-Fato não conseguiu falar com Eduardo Cunha.

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