Proibição visa evitar aglomeração de pessoas e assim prevenir a disseminação do novo coronavírus.
O Decreto Municipal Nº136/2020 que atualiza as medidas temporárias de enfrentamento à Covid-19, em Santarém, oeste do Pará, proíbe a visitação e a entrada nos cemitérios do município nos dias 9 e 10 de maio, para limpeza dos túmulos, conforme disposição do Decreto Estadual n° 609/2020. O documento foi assinado nesta terça-feira (28) pelo prefeito Nélio Aguiar.
A medida foi adotada para evitar a aglomeração de pessoas e, assim, reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus, uma vez que as datas caem no fim de semana do Dia das Mães, quando os cemitérios registram um grande número de visitas.
No decreto, também foi reforçada a adoção de medidas para velórios, em especial, quando o óbito decorrer de confirmação ou suspeita de contágio pelo coronavírus. A Prefeitura recomenda a não realização de velório/funeral. Mas, caso a família opte pela realização, deverá seguir os seguintes protocolos:
Manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato (toque/beijo) com o corpo do falecido em qualquer momento post-mortem;
Disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;
Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;
Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da Covid-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos;
Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19;
Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;
Não permitir a disponibilização de alimentos, e para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos;
A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;
Recomenda-se que o enterro ocorra com no máximo cinco pessoas.
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