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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Portaria estende até 15 de maio, na Justiça Federal em todo o Pará, medidas restritivas para prevenir o contágio pelo coronavírus Covid-19



Especial COVID-19A Justiça Federal no Pará prorrogou, até o dia 15 de maio, medidas restritivas para prevenir o contágio pelo novo coronavírus Covid-19 que anteriormente iriam vigorar até hoje, 30 de abril. A prorrogação por mais duas semanas foi formalizada por meio da Portaria Diref nº 10171351, que segue determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinadas às unidades judiciárias de todo o País.
Os efeitos da portaria da Diretoria do Foro incluem a sede da Justiça Federal, em Belém, e as Subseções Judiciárias que funcionam nos municípios de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba. Em todas as unidades, será mantido o Plantão Extraordinário, instituído pela Resolução nº 313 do CNJ, que prevê a suspensão dos prazos processuais nas demandas que tramitam em meio físico.
A partir de hoje, e enquanto vigorar o estado de calamidade pública constante no Decreto nº 687, de 15 de abril de 2020, editado pelo governo do estado do Pará, será obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial em todos os prédios da Justiça Federal, em Belém e no interior, “sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.”
O novo ato da Diretoria do Foro também determina que os serviços de portaria dos prédios da Justiça Federal deverão orientar a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial. Somente será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, servidor ou colaborador estiver em sua mesa de trabalho com afastamento de 2 metros de outra pessoa.

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