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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

MP Eleitoral pede cassação de responsáveis pelo desvio de R$ 2,3 milhões da cota de gênero em campanha no Pará



Para beneficiar o marido, senador Zequinha Marinho (PSC), candidata desvirtuou finalidade dos recursos, apontou investigação

Marinho (PSC), esposa de Zequinha Marinho.

Assinado no último dia 22 pelo procurador regional Eleitoral Felipe de Moura Palha, o parecer concorda com as alegações da ação de investigação judicial eleitoral, que apontou, entre outras irregularidades, o desvirtuamento do uso de R$ 2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral nas eleições de 2018.

De acordo com a legislação, os recursos provenientes da cota de gênero do fundo eleitoral repassados pelo partido à então candidata a deputada federal Júlia Marinho deviam ser aplicados pela candidata no interesse da sua candidatura ou de outras candidaturas femininas, sendo ilegal o uso desses recursos para financiar candidaturas masculinas.

O MP Eleitoral também pediu ao TRE que seja decretada inelegibilidade de Zequinha e de Júlia Marinho por oito anos.

Violação a resolução do TSE – A campanha de Júlia Marinho, mesmo sendo paga com recursos da cota de gênero, destacou o marido da beneficiada, o então candidato a senador Zequinha Marinho. Segundo o MP Eleitoral, a prática viola totalmente a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a utilização da cota de gênero do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para bancar campanha de candidato do gênero masculino.

Análise da prestação de contas da então candidata indicou, por exemplo, que a maior parte das despesas com material de publicidade por material impresso beneficiou candidatos do gênero masculino e que o candidato Zequinha Marinho foi o mais beneficiado.

Para o MP Eleitoral, as provas coletadas na investigação deixam claro que a candidatura de Júlia Marinho – derrotada nas urnas – não foi beneficiada pelos recursos da cota de gênero do fundo eleitoral, e sim serviu apenas como fonte de grande volume de recursos para candidatos do gênero masculino, em especial Zequinha Marinho.

“Nenhum dos candidatos masculinos beneficiados com recursos da cota de gênero feminino do FEFC logrou êxito em demonstrar em sua prestação de contas de campanha de 2018 (tampouco a candidata investigada) que as doações financeiras recebidas foram concreta e efetivamente revertidas em favor da candidatura feminina” destaca o procurador regional Eleitoral na manifestação ao TRE.

“Não é demais pontuar que o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.553/2017 se insere nas políticas de ação afirmativa de gênero em favor da promoção e incentivo da participação da mulher na Política brasileira que, conquanto represente a maioria da população, há muito sofre de subrepresentatividade nas instâncias decisórias do país, de modo a perpetuar e naturalizar uma cultura de desigualdade de gênero”, complementa o membro do MP Eleitoral.

Demais ilegalidades – Além da fraude à cota de gênero do fundo eleitoral, outras ilegalidades nas campanhas de Zequinha e Júlia Marinho foram detectadas. De acordo a investigação, as duas campanhas simularam a assunção de dívida e utilizaram caixa dois.

O então candidato Zequinha Marinho realizou, ainda, gastos que não foram declarados na prestação de contas de campanha e tentou mascarar e ludibriar a realidade de despesas realizadas com pessoal.

Entre os gastos não declarados estão despesas com a realização de comícios, montagem e iluminação de palco, sonorização, produção de jingle, filmagem e fotografia de eventos, utilização de carros e trio elétrico.

“Notadamente quando analisadas as referidas condutas ilícitas de forma conjunta, resta inconteste a gravidade dos fatos e circunstâncias a caracterizarem no caso o abuso de poder político-econômico dos investigados, a prejudicar a legitimidade, normalidade e lisura das eleições”, frisou o procurador regional Eleitoral no parecer.

A ação foi ajuizada em 2019 pelo diretório paraense do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo ex-candidato à reeleição a senador pelo partido no Pará, Flexa Ribeiro.

Processo nº 0600005-13.2019.6.14.0000 – TRE/PA

Íntegra do parecer

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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