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domingo, 31 de janeiro de 2021

TJPA abre Sindicância contra juiz de Santarém

A Desembargadora Diracy Nunes Alves, Corregedora das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Pará, determinou a instauração de Sindicância Administrativa visando apurar irregularidades atribuídas ao juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli, titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém. A Juíza Auxiliar da Corregedoria, Kátia Parente Sena, presidirá os trabalhos, com prazo de sessenta dias para conclusão. A Desembargadora também ordenou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores Henrique Braga Farias, assessor de juiz, e Gilson Figueira dos Santos, analista judiciário, ambos lotados no gabinete do juiz Pedrassoli. Caberá à Comissão Disciplinar Permanente do TJPA a apuração, no prazo de sessenta dias.
Servidores fizeram a denúncia, juntando provas em documentação física e em pen drive, ao juiz titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, Alexandre Rizzi. Ele enviou tudo ao presidente do TJPA, Desembargador Leonardo Noronha Tavares, que, por sua vez, encaminhou o material à Corregedoria. 
As condutas atribuídas ao magistrado se referem a atuação irregular no processo nº 0800912-14.2018.14.0051 (ação revisional de consumo), em que é autor Leonardo Almeida Sidônio, e no processo nº0802852-14.2018.8.14.0051 (execução de honorários advocatícios) em que é autor Ludimar Calandrini Sidônio, ambos patrocinados pela advogada Erika Almeida Gomes. Também suposta adoção de ritos processuais diferenciados (prazos e procedimentos) nos feitos defendidos pelos advogados Maurício Tramujas Assad, Williams Ferreira dos Anjos e Carla Andressa de Souza, em razão de amizade do juiz com o advogado Maurício Tramujas Assad, desde quando era titular na Comarca de Uruará, onde o advogado atuava em nada menos que 628 ações e, em razão de ser irmão do juiz Gláucio Arthur Assad que, quando titular da Comarca de Uruará, julgou procedentes duas ações propostas pelo juiz Pedrassoli e outra proposta pela sua mãe. As acusações aludem, ainda, à atuação dos advogados Bruna Ferrari - companheira do magistrado -, Maurício Tramujas Assad e Williams Ferreira dos Anjos no processo nº 0003070-46.2016.8.14.00.51 (PJe) em que é autora Mirian Miguel Nakajima Pedrassoli, ex-esposa do magistrado denunciado, sobre quem pesam, ainda, o crescimento exponencial de ações da advogada Carla Andressa de Souza, tendo sido, inclusive, nomeada para atuar em vários processos do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém. 
Conforme a denúncia, o juiz permitia que o assessor Henrique Braga Farias e o analista judiciário Gilson Figueira dos Santos minutassem e movimentassem processos em que eram requerentes e que ambos entrassem mais tarde ou saíssem mais cedo do gabinete durante o expediente forense, um registrando o ponto do outro. Foram, ainda, colacionados prints de telas de processos do PJe em que a advogada Bruna Ferrari realizou consulta, mesmo não representando qualquer das partes das lides. 
Instado a prestar informações, após receber cópia integral dos autos, o juiz Vinícius Pedrassoli refutou um a um os termos do pedido de providências. Depois, confrontou em manifestação complementar os itens apontados como irregularidades. Relatou, em síntese, que assumiu a Vara com compromisso de equilibrar as relações das empresas e consumidores porque, à época, teria chegado a seu conhecimento "certo descrédito do Juizado perante a sociedade local" e que, diante deste contexto, adotou postura mais rigorosa e eficiente na proteção das partes hipossuficientes, mudando a imagem do Juizado. Alegou ter inovado para que os processos fossem mais céleres, menos burocráticos e que as partes tivessem paridade de armas e satisfizessem seus créditos com velocidade e eficiência. Argumentou que as medidas causaram estranheza a alguns servidores da Vara, acostumados a seguir sem reflexão ritos procedimentais e que optaram pelo enfrentamento, culminando com desobediência a decisões, o que teria motivado a denúncia que, conforme afirma, desvirtua a realidade dos fatos e decorre da animosidade que existia, principalmente, com o Diretor de Secretaria da Vara à época, demonstrada em dificuldade do servidor para lhe fornecer certidões de plantão, lavratura de certidões que manifestamente desobedecem ordens judiciais, inclusive muitas juntadas no relatório e "conversas de corredor" que demonstravam a incompatibilidade entre ambos, ressaltando que, por "sua natureza conciliadora e amenizadora preferiu na ocasião não adotar qualquer medida para coibir tais atitudes".
O magistrado sustentou que seu entendimento judicial e jurisprudencial não foram utilizados apenas nos feitos em que os advogados mencionados atuavam, mas em todos os sua Vara. Ressaltou que, em fevereiro deste ano, substituiu o Diretor de Secretaria e que agora há plena harmonia entre magistrado e servidores, com todos se empenhando para o sucesso, e que mesmo com as dificuldades de home office alcançaram bons índices no IEJUD. Acentuou elogios, certificados e comprovantes de participação em mutirões, eventos e projetos que demonstram que sempre esteve comprometido com a efetiva prestação jurisdicional e reconhecimento de seu trabalho, requerendo o arquivamento do pedido de providências do servidor Roosevelt Pinto de Jesus, ex-Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém. O Órgão Correcional decidiu pelo arquivamento, considerando que a função gratificada de Diretor de Secretaria é de confiança, de livre indicação do juiz da Vara e sua exoneração/dispensa independe de anuência do servidor e de motivação para o ato. 
O juiz negou amizade com os advogados Maurício Tramujas Assad, Williams Ferreira dos Anjos e Carla Andressa de Souza, admitiu que conhece o juiz Gláucio Arthur Assad, mas refutou ter com ele amizade íntima. Em relação ao processo n° 0800912-14.2018.8.14.0051, cujo autor é Leonardo Almeida Sidônio, no qual determinou o bloqueio e levantamento de R$40 mil antes da audiência de instrução e julgamento, justificou ter mudado sua interpretação após receber decisão prolatada em Mandado de Segurança impetrado junto às Turmas Recursais (processo nº 0800807-59.2018.814.9000), quando tomou conhecimento de entendimento jurisprudencial da Turma e da Tese nº 743 do Superior Tribunal de Justiça em sistemática de recurso repetitivo com efeito vinculante, no sentido de que a multa astreinte só pode ser executada após confirmada em sentença de mérito, desde que o recurso não tenha sido recebido com efeito suspensivo. 
Com relação aos autos do processo n. 0802852-14.2018.8.14.0051, em que o autor é Ludimar Calandrini Sidônio, pai do advogado Leonardo Almeida Sidônio, afiançou ter determinado a penhora de R$ 74.064,00 porque entendera, ao receber a inicial, que versava sobre a cobrança de honorários decorrentes de relação de consumo e que estaria coberta pela competência da Vara; contudo, diz que mudou seu entendimento e extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, por ser inadmissível ao rito dos Juizados, antes de tomar conhecimento da representação, e que a penhora não chegou a ser efetivada. 
Quanto ao fato de Vera Pedrassoli ter ajuizado ação na Comarca de Uruará, julgada procedente pelo juiz Gláucio Arthur Assad, asseverou que sua mãe tinha duplo domicílio, por passar períodos do ano em sua residência, e que tal fato não foi impugnado no processo. No que concerne à atuação dos advogados Maurício Tramujas Assad, Williams Ferreira dos Anjos e Bruna Ferrari, na ação proposta por Miriam Miguel Nakajima, disse acreditar que sua ex-esposa "os nomeou por indicação de terceiros, provavelmente por ter pedido indicações de nomes de advogados que são referência em matéria de relações de consumo". 
Com relação às condutas de seu assessor Henrique Braga Farias e do analista judiciário Gilson Figueira dos Santos, lotados em seu gabinete, garantiu que em nenhum momento os autorizou a minutarem despachos ou decisões nos processos em que são requerentes, e que só soube disso através do pedido de providências. Prometeu advertência verbal aos servidores, ressaltando que em sua concepção não haveria impedimento ou suspeição legal para julgamento de processos de servidores; todavia, reconheceu suspeição para julgamento dos processos apresentados por servidores da Vara em geral, para que não haja favorecimento. 
Com relação ao registro de ponto indevido dos servidores de seu gabinete, atestou que os advertiu acerca da irregularidade, determinando que, em caso de nova ocorrência, tomaria medidas administrativas.
A Desembargadora Corregedora não vislumbrou nas razões apresentadas pelo juiz elementos capazes de fundamentar o arquivamento de plano de todos os fatos trazidos à lume no pedido de providências, considerando, inclusive, a presença de fortes indícios de que, em tese, ele deixou de observar o dever de fiscalização de seus subordinados. 
Todos os fatos narrados foram publicados no Diário de Justiça do TJPA, edição nº 7069/2021, da quinta-feira passada, nas páginas 56 a 58. Clique aqui para ler no DJe.
Blog do XAROPE com informação do BLOG da Franssinete

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