O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu, na quinta-feira (8), uma nova Denúncia referente aos desdobramentos de uma das fases da “Operação Transparência”, que apura uma série de crimes que estariam sendo cometidos na área da saúde por uma organização criminosa que atua na Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa). São processos licitatórios e contratos que apresentam indícios de superfaturamento e montagem, causando prejuízo ao erário.
As investigações e fases da operação foram coordenadas pelo do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional (GSI) e o Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção (NCIC), em conjunção de esforços institucionais com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Belém.
A peça criminal apresentada na quinta-feira (8) refere-se ao Processo Licitatório n° 2020/246616, que teve por objeto a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), respirador semifacial PFF1, respiradores PFF2 e jalecos descartáveis para atender as necessidades da Secretaria de Saúde Pública durante a pandemia.
Os denunciados são Alberto Beltrame, ex-Secretário Estadual de Saúde Pública do Estado do Pará, Peter Cassol de Oliveira, ex-Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da Sespa, Cíntia de Santana Andrade Teixeira, ex-Diretora De Departamento Administrativo e Serviços da Sespa e Leonardo Barroso de Oliveira, sócio administrador da empresa Levon Engenharia. Eles responderão, cada um de acordo com a sua participação, pelos crimes de peculato, fraude à licitações e organização criminosa.
Segundo as justificativas da contratação, com dispensa de licitação, a Sespa buscava atender ao Plano de Contingencia Estadual frente à infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19) no Estado do Pará.
As apurações do Ministério Público do Estado apontaram contundentes provas de irregularidades e ilegalidades no procedimento licitatório de dispensa do objeto da Denúncia oferecida hoje, quer nos aspectos formais da dispensa licitatória, que indicam montagem clara e direcionamento, ao que se somou o sobrepreço dos valores pagos à empresa e na execução contratual envolvendo a empresa Levon Engenharia. Com o aprofundamento das investigações desvelou-se a existência de um gigantesco esquema criminoso voltado para a prática de crimes contra a Administração Pública, com desvio de dinheiro público.
Conforme teor dos fatos narrados na denúncia oferecida à Justiça “instalou-se na Sespa um verdadeiro balcão de negócios, tendo por objetivo viabilizar de forma incessante a busca por lucros ilícitos, que denota característica típica e inconteste de organizações criminosas instaladas nas entranhas do poder público”.
No caso da licitação objeto da atual denúncia, um Relatório Técnico da 6ª Controladoria de Contas de Gestão do TCE/PA, constatou várias irregularidades na Dispensa de Licitação nº 013/SESPA/2020 (processo nº 2020/246616): Fundamentação legal diversa da Lei nº 13.979/2020; Ausência de estimativa de quantidade; Não utilização de fontes oficiais de cotação de preços; Ausência de parecer jurídico; Contratação de empresa inapta a fornecer o material contratado, entre outras.
Também chamou a atenção do Ministério Público do Estado o fato de não haver informações de como a proposta da empresa Levon, que venceu parcialmente o certame, chegou à Sespa, já que ela sequer constara do rol entre as empresas solicitadas por e-mail e a proposta sequer está assinada.
O mais inusitado e, ao mesmo tempo, inacreditável em termos de limites da forma como se buscou gestar negócios ao arrepio da lei centra-se no fato de ter sido empregado empresa de ramo econômico completamente diverso (construção civil), com menos de um ano de constituição (a data da abertura é 03/04/2019), sem nunca ter fornecido qualquer tipo de produto ao Poder Público (nos três âmbitos) enquanto convidada para participar de chamamento público de compra emergencial.
O GAECO, após exaustivo trabalho de investigação e análises cooperativas com outros de controle e fiscalização, evidenciou ainda, que foi empregado material inapropriado para garantir a segurança em ambiente de trabalho dos trabalhadores da saúde. Ou seja, ao buscar lucro como atividade principal da Organização Criminosa não houve responsabilidade sanitária e nem mesmo comiseração em assegurar sequer proteção individual em favor dos servidores públicos com efetiva atuação na área da saúde, que estiveram atuando como linha de frente no combate à pandemia, e que culminaram por ter recebido EPIs com material de decoração distinto do contratado.
Além do cumprimento das penas pelos crimes cometidos (peculato, fraude à licitação e organização criminosa), o Ministério Público requer na denúncia que seja decretado pela Justiça o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, incluindo aí os numerários bloqueados em contas e investimentos bancários, no montante de R$934.500,00, com a devida atualização monetária ao final do processo, valor do prejuízo aos cofres públicos.
Requer ainda o Ministério Público a condenação dos quatro denunciados ao arbitramento cumulativo do dano mínimo e à reparação dos danos morais coletivos.
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