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quinta-feira, 1 de abril de 2021

VEREADOR AGUINALDO PROMISSÓRIA PEDE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO ALVARÁ DE BARES E OUTRAS ATIVIDADES IMPACTADAS PELA RESTRIÇÕES DA PANDEMIA


Legislativo de Santarém, aprovou requerimento do Vereador Aguinaldo Promissória, líder do PSL, que solicita ao poder Executivo Municipal, a possibilidade de atender o clamor da classe empresarial de Santarém, com respeito ao pagamento dos ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS no sentido de estudar com atenção uma forma de adequar os débitos de acordo com os meses que estiveram na ativa ou isentar (Art. 83 – LOM) esses pequenos e médios empreendedores do pagamento anual nos meses que estão sem atividades, até porque não é justo cobrar quando não se trabalha
Veja a integra do requerimento:
O Poder Legislativo de Santarém, através do vereador que este subscreve, após os tramites regimentais, REQUER ao Douto Plenário desta Casa de Leis, que seja viabilizado em caráter de urgência a aprovação e o encaminhamento desta solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santarém – Estado do Pará, Dr. Nélio Aguiar, uma deferência especial, com relação as pequenas e médias empresas que se encontram, parcial ou integralmente paralisadas de exercerem suas atividades comerciais e impossibilitados para quitarem seus ALVARAS DE FUNCIONAMENTOS, que no momento por qual passamos de crise geral, impedem de cumprimirem suas obrigações tributárias.
Entendemos que o município, necessita de arrecadação pública para funcionar, mas, também, se há de convir e entender que vários setores empresariais, essencialmente de médio e pequenos portes, como: bares, restaurantes, comércio, Vans escolares, academias, etc; se encontram com suas atividades estacionadas, sem qualquer forma de arrecadação, respeitando o Decreto Municipal, que determina a restrição total. Dentro desse diapasão, as empresas paradas não têm condições de pagar salário. E tem que dar renda para os trabalhadores desassistidos durante o período da crise. Já se passaram um ano desde que o primeiro caso do novo coronavírus foi confirmado no Brasil. Mas, até agora, em meio a medidas de distanciamento social que estão derrubando a atividade econômica em todo o mundo, as pequenas e médias empresas que estão paradas continuam completamente desassistidas. Muitas, inclusive, não terão como pagar os salários de seus funcionários e consequentemente seus tributos. As empresas paradas não têm condições de quitarem seus compromissos, pelo menos por ocasião do período em que perdurar as restrições governamentais. O que se nota às claras são trabalhadores desassistidos, empresas quebradas, pagamentos de impostos atrasados, o que se torna praticamente impossível, sanar dividas, pois não tem renda para eles durante o período da crise.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, dentro do exposto, entendemos ser justo, que o Executivo Municipal estude em caráter emergencial, uma forma especial de viabilizar estudos para que esses proprietários de comércios de menor portes, conforme aqui citados, não fechem suas portas e/ou suas atividades pelas condições apresentadas. O Sistema Tributário Municipal em seu Art. 83 e Das Atribuições do Prefeito, Art.53, Item XX (LOM), atendem a presente manifestação. Acompanhamos, com muita preocupação, a situação de desaquecimento da economia, ocasionada pelo procedimento de combate ao Covid-19. Diante do quadro caótico e incerto que ocorre, é dever do Município zelar pelo bem-estar de seus cidadãos, pela preservação dos postos de trabalho e sobrevivência das empresas.



Não há dúvidas de que a crise instaurada pela Pandemia é séria e traz consigo desafios à toda sociedade. o que inclui, de um lado a imposição da suspensão de algumas atividades econômicas, e, de outro, ampliar os serviços públicos de saúde e de assistência social, a fim de minimizar os efeitos da crise.



DIANTE DOS FATOS EXPOPSTOS, solicitamos diante do Executivo Municipal, a possibilidade de atender o clamor da classe empresarial de Santarém, com respeito ao pagamento dos ALVARAS DE FUNCIONAMENTOS no sentido de estudar com atenção uma forma de adequar os débitos de acordo com os meses que estiveram na ativa ou isentar (Art. 83 – LOM) esses pequenos e médios empreendedores do pagamento anual nos meses que estão sem atividades, até porque não é justo cobrar quando não se trabalha para arrecadar.




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