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terça-feira, 25 de maio de 2021
Barroso manda governo tomar medidas para proteger terras Yanomami e Munduruku
foto: Agência Brasil
Neste mês, índios foram atacados por garimpeiros e ministro determinou adoção de medidas para proteger a população indígena. Foi determinado nessa segunda-feira, 24, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que o governo federal tome imediatamente "todas as medidas necessárias" para proteger a vida, saúde e segurança de populações indígenas das Terras Indígenas Yanomami e Munduruku.De acordo com a decisão, o governo terá que "destacar todo o efetivo necessário a tal fim e permanecer no local enquanto presente tal risco". No Supremo, o grupo defendeu a retirada de garimpeiros das terras indígenas Yanomami e Munduruku. Foi solicitado, em terras indígenas, efetivos de Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, se for o caso, das Forças Armadas. Foi relatado que a região passa por uma "escalada de conflitos" devido ao crescimento no número de invasões, "o que ameaça gravemente a vida, a integridade física e a saúde dos povos indígenas, além de lesar o meio ambiente". Segundo o grupo, as "invasões e ações violentas no interior de terras indígenas, em especial dos povos Munduruku e Yanomami, têm aumentado a cada dia, em plena pandemia de Covid-19, com grande número de vítimas fatais e aumento da tensão e insegurança nas respectivas áreas". O ministro também estabeleceu que estão desde já fiscais ambientais estão autorizados a destruir ou inutilizar produtos e instrumentos usados por infratores. "Entendo suficientemente demonstrados os indícios de ameaça à vida, à saúde e à segurança das comunidades localizadas na TI Yanomami e na TI Munduruku. Tais indícios se expressam na vulnerabilidade de saúde de tais povos, agravada pela presença de invasores, pelo contágio por Covid-19 que eles geram e pelos atos de violência que praticam", afirmou Barroso. Na decisão, foram estabelecidas tais medidas: não pode haver publicidade às ações, divulgar datas ou informações genéricas que possam comprometer o sigilo da operação; estar em contato com o representante da Procuradoria-Geral da República e apresentar relatório sobre a situação das terras indígenas e sobre a operação.
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