foto: Guilherme Gnipper / divulgação.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação, na última quinta-feira, 17, à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) para que os órgãos se articulem para promover o cancelamento imediato de todos os registros de imóveis no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Siscar) sobrepostos à zona de proteção da Terra Indígena (TI) Zo'é, no oeste do estado.
Essa área, chamada de zona intangível, tem raio de 20 quilômetros e está localizada nas áreas limítrofes entre a TI e as florestas estaduais do Trombetas e do Paru. A zona foi criada pelo governo paraense em 2008, a pedido do MPF, para evitar a contaminação dos indígenas por malária. A criação da área também buscou garantir a evolução natural dos ecossistemas, sendo proibido o uso direto dos recursos naturais que coloque em risco a preservação da diversidade biológica e a etnia indígena do entorno.
Apesar de na zona intangível não serem permitidas quaisquer alterações humanas, nota técnica da Semas obtida pelo MPF apontou a ocorrência de 32 Cadastros Ambientais Rurais (CARs) no entorno da TI Zo’é, sendo que cinco estão sobrepostos à floresta estadual do Trombetas e 27 à Floresta Estadual do Paru. A área total de CARs existentes na zona intangível dos limites da TI Zo'é representa aproximadamente 264 hectares - cada hectare tem uma área aproximada de um campo oficial de futebol, informa a nota técnica.
Na recomendação, o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara registra que apesar de a Semas reconhecer a existência de irregularidades nos CARs localizados nessa área, a secretaria considerou necessária a participação do Ideflor-bio para que fosse efetivado o cancelamento dos cadastros. O Ideflor-bio é o órgão responsável pela gestão de unidades de conservação estaduais no Pará.
Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.
com informações MPF
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