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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Propaganda do senador Zequinha Marinho em outdoors é campanha antecipada, diz promotoria eleitoral de Santarém

Portal OESTADONET
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O promtor eleitoral Túlio Novaes sustenta que o senador Zequinha Marinho(PSC-PA) realizou propaganda eleitoral irregular extemporânea por meio da exibição de quatorze placas de outdoors que exibem mensagens que denotam de clara promoção pessoal. O senador tenta "auferir ganhos políticos e eleitorais (ou seja, propaganda!), antes do período permitido por lei.", escreveu o representante do MP em documento encaminhado à 20ª Zona Eleitoral de Santarém para que a propaganda seja retirada pelo parlamentar.
"Necessário se faz, desta maneira, que a referida publicidade seja imediatamente combatida, sob pena de resultar em desbalanço entre os futuros candidatos e condução ilegal da vontade livre do eleitor. A propaganda não pode violar o princípio igualitário na disputa eleitoral, corolário do princípio republicano e democrático – um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais. Não pode também afrontar o princípio da igualdade de oportunidades, podendo caracterizar abuso de poder econômico, político ou utilização indevida de meios de comunicação social (ainda mais em consideração ao fato do Reclamado ser político tradicional no Estado do Pará, em pleno exercício do mandato de senador), o que vem acontecendo com a manutenção da publicidade questionada na presente demanda", argumentou o promotor.
Quanto ao custo financeiro dessas placas de outdoor com dizeres para parabenizar o senador Zequinha Marinho, o promotor arremata:
A grande quantidade desses outdoors espalhados em pontos estratégicos da via pública na Cidade, denota que o Reclamado pretende alcançar algo a mais que a simplória divulgação de “parabéns” por algo que nem está especificado na imagem visual. A promoção pessoal neste caso identifica desiderato ligado à realização de propaganda política eleitoral. O dinheiro gasto com os outdoors não foi pouco, o tempo mínimo contratual de exposição da mensagem (15 ou 30 dias) e os locais estratégicos, espalhados pela cidade, certamente estamos diante de uma quantia vultosa de dinheiro. Será que os mitológicos homenageantes do Reclamado estariam dispostos a desembolsar do próprio bolso uma grande quantia de dinheiro somente para dar um “parabéns” - sabe-se lá porque, pois o motivo não se encontra indicado nos outdoors! Conforme apurado, em Santarém temos em média o orçamento para um outdoor girando em torno de R$1.000,00 mil reais por placa (conforme orçamentos acostados na presente demanda). No caso presente, para termos noção dos custos mínimos para a afixação dos outdoors do Reclamado basta multiplicarmos esse custo individual pelo número de outdoors espalhados pelas ruas de Santarém. Desta forma é mais que razoável acreditar que estamos diante de um investimento vultoso que objetiva um retorno também significativo (projeção política ilícita do nome do futuro candidato), que um ato ingênuo, realizado por pessoas indeterminadas para “parabenizar” o Reclamado (não se sabe o porquê).
No documento encaminado à justiça eleitoral, o promotor Túlio Novaes pede que " Seja determinada a retirada forçada, com base no exercício do poder de polícia deste órgão jurisdicional, de todos os outdoors inquinados com a pecha da propaganda eleitoral extemporânea e irregular, bem como de outros iguais a estes, que estejam espalhados pelas ruas da cidade de Santarém, requisitando-se, para tanto, a providência à Secretaria de Limpeza Urbana do Município, visando com isso afastar prontamente a irregularidade (art. 35, IV, V e XVII, do Código Eleitoral); Retirada a propaganda, sejam os autos enviados ao TRE, para que o MPE com atuação naquele Tribunal avalie a pertinência da propositura da Representação que implique em imposição da multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97".

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