Páginas

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Município recorre de decisão que proíbe sepultamentos em três cemitérios públicos de Santarém

Cemitério Nossa Senhora dos Mártires, em Santarém-PA — Foto: g1 Santarém/ArquivoO recurso destaca que não havendo reforma da decisão, famílias que já têm jazigos nos cemitérios Nossa Sra dos Mártires, São João Batista e Mararu terão grandes prejuízos.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Santarém, no oeste do Pará, ingressou com recurso da decisão do juiz Claytoney Passos Ferreira, da Vara da Fazenda Pública, que proíbe a realização de sepultamentos três cemitérios públicos da cidade. A liminar foi concedida no dia 24 de setembro em ação popular movida por Raimundo Nonato Sousa Castro por suposta violação ao meio ambiente e à saúde pública.
“Realmente um cidadão ingressou com uma ação popular questionando a situação de três cemitérios públicos de Santarém (Mararu, Nossa Senhora dos Mártires e São João Batista). Nas alegações ele falava sobre lotação e questões relacionadas ao meio ambiente. A Vara da Fazenda Pública proibiu o município de realizar sepultamentos naqueles cemitérios, sob pena de ser multado em R$ 50 mil por sepultamento. O processo é eletrônico. Ontem o município teve a leitura automática da decisão, e a Procuradoria Geral do Município já ingressou com o recurso adequado para tentar reverter a decisão judicial”, explicou a procuradora-geral do município, Paula Piazza.
De acordo com a PGM como a decisão proíbe todo e qualquer sepultamento nos cemitérios públicos, haverá grande prejuízo às famílias que já possuem jazigos nesses locais e esse foi um dos pontos de fundamentação do recurso que busca derrubar a liminar.
“A decisão fala em proibição, ela não abre nenhuma exceção, vale inclusive para pessoas que já têm jazigos nos cemitérios. E o recurso se baseia justamente na situação das famílias que já têm jazigos naqueles locais, dado ao prejuízo que elas terão se a decisão não for revertida. O município tem que cumprir a decisão e por isso não pode realizar nenhum enterro nos três cemitérios até decisão em contrário”, ressaltou Paula Piazza.
Para que não haja transtornos às pessoas que não têm condições de arcar com os custos de um sepultamento em cemitério particular, o juiz determinou que a Prefeitura de Santarém providencie os sepultamentos em cemitérios particulares pelo tempo em que estiver em vigor a liminar.
De acordo com a procuradora Paula Piazza, o município vai atender esse público, mas é preciso que preencham alguns requisitos previstos em lei.
“Em relação às pessoas consideradas pobres na forma da lei, que não têm condições de arcar com os custos de sepultamento em cemitério particular, elas serão atendidas pela Semtras desde que atendam os requisitos mínimos, como ser inscritos no Cadúnico, e que sejam atendidos por programas sociais.
Irregularidades
Sepultamentos sem a exigência de documentos obrigatórios [notadamente a certidão de óbito], extrapolação da capacidade de jazigos/sepultamentos, ausência de licenças e estudos técnicos obrigatórios, e danos ambientais diversos, são irregularidades apontadas por Raimundo Nonato Sousa Castro na ação.
Na decisão, o juiz pondera que há necessidade de atendimento à legislação ambiental, para salvaguardar não só o meio ambiente, como também a saúde da população, considerando que a atividade de cemitérios é reconhecida como potencialmente poluidora com alto risco de poluição ambiental, principalmente pelo necrochorume, resultado do processo de decomposição de cadáveres.
A procuradora-geral do município informou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já está fazendo levantamento sobre a poluição ambiental apontada pelo autor da ação, que segundo ela, não se refere a toda a área dos cemitérios, mas a pontos específicos que já foram mapeados. Após o levantamento, a Semma deve produzir um relatório direcionando as medidas a serem adotadas para correção do problema.
Blog do Xarope via G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.