Por volta de 10h15, quando os manifestantes decidiram encerrar a interdição, a equipe PRF abordou o veículo, que portava placa aparente OYI-1814. Abordado, o motorista sendo o mesmo devidamente identificado.
Durante a verificação ao veículo, a equipe notou que diversos elementos de identificação estavam com fortes indícios de adulteração.
Por volta de 10h15, quando os manifestantes decidiram encerrar a interdição, a equipe PRF abordou o veículo, que portava placa aparente OYI-1814. Abordado, o motorista sendo o mesmo devidamente identificado.
Durante a verificação ao veículo, a equipe notou que diversos elementos de identificação estavam com fortes indícios de adulteração.
Assim, após análise aprofundada nos demais elementos identificadores do veículo, a equipe conseguiu identificar o veículo original, de placas PPB-2761, com ocorrência de Furto registrada em Venda Nova do Imigrante-ES, protocolo 7556087, registrada pela senhora Elivane Maria Souza Lima Favoretti em 21/10/2018.
Em consulta ao número do CRLV apresentado pelo condutor, a equipe também identificou que o formulário possui ocorrência de Furto registrado em Viana-ES.
O motorista afirmou à equipe que comprou o carro há mais ou menos três anos de um indivíduo no distrito de Moraes Almeida-PA, pelo valor de R$ 70 mil reais, e nunca procurou o Detran para regularização.
Assim, o veículo e o motoristas foram encaminhados à presença da autoridade policial para a adoção das medidas cabíveis ao fato. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Receptação De Veículo e uso de Documento Falso.
Foi necessário o uso de algemas, em razão de resguarda a segurança do preso e da equipe, atentando para os requisitos constantes na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.
Assim, após análise aprofundada nos demais elementos identificadores do veículo, a equipe conseguiu identificar o veículo original, de placas PPB-2761, com ocorrência de Furto registrada em Venda Nova do Imigrante-ES, protocolo 7556087, registrada pela senhora Elivane Maria Souza Lima Favoretti em 21/10/2018.
Foi necessário o uso de algemas, em razão de resguarda a segurança do preso e da equipe, atentando para os requisitos constantes na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.
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