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quarta-feira, 20 de abril de 2022

Pais de bebê encontrado morto no bairro Vitória Régia vão responder por abandono de incapaz



Paula Mannuelle Henn Medeiros e Fabrício Cunha dos Santos, pais do bebê de 2 meses encontrado morto na madrugada do dia 23 de março, na casa onde o casal morava, no bairro Vitória Régia, em Santarém, oeste do Pará, vão responder na Justiça por “Abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte e majorado pela prática por ascendente”.

O casal que na fase de inquérito policial foi autuado por homicídio na forma de dolo eventual (quando não há intensão de matar, mas se assume o risco) não vai ser julgado por Júri Popular, graças à manifestação da Promotoria de Justiça pela qualificação do crime como abandono de incapaz e o acolhimento por parte da 3ª Vara Criminal, privativa do Tribunal do Júri.

“Nesse crime, o elemento subjetivo ‘é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de abandonar a vítima, de modo a expor a perigo a sua vida ou saúde. Admite-se o dolo tanto na modalidade direta quanto na eventual. Consuma-se o delito com o abandono do incapaz, desde que haja perigo concreto para a vida ou a saúde da vítima’. Assim, o delito praticado pelos indiciados se consumou no momento em que 'abandonaram' o incapaz sozinho em casa, sem nenhuma assistência”, argumentou o promotor Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, da 5ª Promotoria de Santarém.


Na manifestação ao Poder Judiciário, que tem data de 12 de abril, o promotor destacou que não por se tratar de um crime doloso contra a vida e não envolver entorpecentes, não compete a 3ª Vara Criminal. E pediu que a vara em questão, reconhecesse incompetência para apreciação do caso.


O juiz Gabriel Veloso recebeu a manifestação do MPPA no dia 13 de abril, e acolheu o entendimento do promotor Samir Dahas. “Considerando a manifestação do MPPA vinculado a esse Juízo que de forma clara e patente determina que esse Juízo é incompetente para processamento e julgamento do presente processo, eis que não existe a caracterização do animus necandi, o que afasta o crime de homicídio por dolo eventual, esse Juízo também acolhe aludido entendimento (...), por isso, reconheço a incompetência desse Juízo e determino a redistribuição desse processo a uma das Varas Criminais”.

Paula Mannuelle Henn Medeiros e Fabrício Cunha dos Santos estão presos desde o dia 23 de março. As defesas dos dois ingressaram com pedido de liberdade provisória, que deve ser avaliado pelo juiz da 2ª Vara Criminal.

com informações G1 SANTARÉM

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