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quinta-feira, 20 de abril de 2023

Júri popular condena pai e filho a 11 e 10 anos de prisão por morte de ciclista durante racha em Santarém


Créditos: Imagem ilustrativa
Os réus Raimundo Feitosa de Almeida e Roni Carlos Barbosa de Almeida, respectivamente pai e filho, foram condenados pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri Popular em Santarém, no oeste do Pará, presidido pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo.
Os acusados foram condenados a 11 anos e 10 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio por dolo eventual no trânsito.
Os réus foram condenados, também, a pagar a indenização em favor da família da vítima no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser atualizado a partir da data dos fatos .
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPPA), pai e filho, no dia 18 de abril de 2017, há exatos 6 anos, sob efeito de álcool, disputaram um racha de veículos na travessa E, no bairro Elcione Barbalho, e atropelaram e mataram o ciclista João de Sousa Neto.
De acordo com os autos do processo, Raimundo e o filho Roni Carlos, estavam na orla de Santarém, bebendo e depois seguiram para um bar na avenida Fernando Guilhon. De lá, pai e filho saíram em alta velocidade pela rua E, no bairro Elcione Barbalho. Testemunhas afirmaram que eles disputavam um racha.
Raimundo perdeu o controle do carro e atingiu a vítima João de Sousa Neto, à época com 32 anos. Ele morreu no local. A batida foi tão violenta que partes do corpo da vítima foram espalhadas para longe de onde ele foi atropelado. O veículo ainda atingiu um comércio.
Em depoimento, Roni Carlos confessou a prática de racha junto com o pai.

A defesa do acusado alegou como tese principal a ausência de dolo eventual para desclassificar a acusação, e, de forma subsidiária, a clemência para requerer as absolvições dos acusados, bem como, a negativa de autoria no tocante ao acusado Roni Carlos Barbosa de Almeida.
Raimundo Feitosa de Almeida e Roni Carlos Barbosa de Almeida foram condenados pelos delitos de homicídio por dolo eventual (Art. 121 c/c artigo 1 8, inciso I, ambos do Código Penal), tendo como vítima João Sousa Neto em concurso de agentes (CP, art. 29) em concurso material (CP, artigo 69) com o delito de dirigir embriagado (LF nº 9.503/97, artigo 306).

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