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terça-feira, 9 de maio de 2023

TJ reforma sentença que condenou jornalista Jeso Carneiro por suposta ofensa à advogada

Jornalista Jeso Carneiro continua a gozar o status de primário e não poderá ter seu antecedente criminal maculado.

A Primeira Turma de Direito Penal do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará reformou a sentença que condenou à prisão, convertida em indenização de R$ 10 mil, o jornalista e blogueiro Jeso Carneiro, de
Santarém (PA), por suposta ofensa à “honra e dignidade” de uma advogada.
A defesa vitoriosa do editor do portal JC nesse processo penal, em tramitação desde 2018, é conduzida pelos advogados Isaac Lisboa Filho e Adriana Osório Piza.
Na defesa da advogada Dienne Lopes Bentes atua o advogado Marjean Monte, namorado da acusada, residente em Alenquer e que foi contratada para trabalhar para Prefeitura de Óbidos na gestão do ex-prefeito Chico Alfaia (2017-2020).
O JC tornou pública essa contratação – o suficiente para enfurecer o casal. Em primeira instância, o juiz Clemilton Salomão de Oliveira acatou a tese de suposta injúria e difamação levantada pela advogada, e condenou o blogueiro.
No final do mês de abril (dia 28), o TJ reformou a sentença do juiz de Óbidos ao acatar os embargos de declaração protocolado pela defesa do jornalista, por prescrição.
À unanimidade
A Procuradoria de Justiça do Pará, antes da decisão, manifestou-se pelo conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração.
“É oportuno registrar que a prescrição na modalidade retroativa constitui espécie de prescrição de pretensão punitiva estatal. Não se trata, portanto, de prescrição de pretensão executória, afinal inexiste título executivo de natureza judicial formado, o que se verifica somente com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória para ambas as partes, sendo que na hipótese dos autos a coisa julgada formara-se somente para a acusação”, justificou a relatora do processo, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Turma de Direito Penal.
“Por conseguinte, o recorrente [Jeso Carneiro] continua a gozar o status de primário e não poderá ter seu antecedente criminal maculado”, completou.

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