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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

MP denuncia 8 pessoas por manipulação na investigação do assassinato do ex-prefeito de Tucuruí, entre os acusados o atual gestor Alexandre Siqueira

O prefeito Jones William foi morto a tiros no dia 25 de julho de 2017, enquanto visitava uma obra no bairro Cristo Vive,
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tucuruí, denunciou nesta quarta-feira (27), oito pessoas pelo assassinato do então prefeito Jones William da Silva Galvão (MDB), de Tucuruí, no sudeste do Pará. O crime aconteceu no dia 25 de julho de 2017. Entre os denunciados está o atual prefeito do município, Alexandre Franca Siqueira, marido da atual deputada federal Andrea Siqueira (MDB-PA).
O prefeito Jones William foi morto a tiros no dia 25 de julho de 2017, enquanto visitava uma obra no bairro Cristo Vive, em Tucuruí. Dois homens em uma motocicleta fizeram uma emboscada e dispararam cinco vezes contra o prefeito, que chegou a ser encaminhado ao hospital, mas acabou morrendo.
Naquela ocasião, Bruno Marcos, suspeito de ser o autor dos disparos contra o prefeito, foi preso em setembro, quando tentava deixar Belém pelo aeroporto internacional.
A denúncia oferecida à Justiça Criminal da Comarca de Tucuruí é assinada por seis promotores de Justiça: Ana Maria Magalhães de Carvalho, coordenadora do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Bruno Saravali Rodrigues, Carlos Alberto Fonseca Lopes, Muller Marques Siqueira e Thiago Ribeiro Sanandres, todos do Gaeco, além do promotor titular da 2ª PJT, Luiz Alberto Almeida Presotto.
A promotoria pediu o afastamento das funções públicas, notadamente atividades policiais e periciais, bem como e qualquer unidade e sistemas de bancos de dados policiais de José Rollo da Silva, Donivaldo de Jesus Palha, Jonatas Rabelo Galvão, Afonso Alves Rodrigues, Amarildo Leite dos Santos e Andrey Fernandes Mateus.
Além disso, requereu ainda encaminhamento dos autos dos elementos probatórios que instruem a denúncia e das peças processuais para a Corregedoria da Polícia Civil para as providências administrativas para a apuração de infração administrativa.
A promotoria afirma que há fortes evidências comprovadas nos autos de que os autos de corrupção dos policiais civis denunciados foram identificados por autoridades superiores, porém, não foram instaurados procedimentos investigatórios, configurando prática de crime de prevaricação.
Em resumo, segundo o MP, Firmo Leite Giroux, Moisés Gomes Soares Filho, Alexandre França Siqueira e Andrey Fernandes Mateus prometeram e pagaram vantagem financeira indevida e, por meio disso, direcionaram as investigações de inquérito policial que apurou o homicídio do então prefeito de Tucuruí Jones William da Silva Galvão.
Tais denunciados obstaram o cumprimento de cautelares processuais penais, bem como afastaram a possibilidade de investigação de outros agentes que em tese poderiam estar envolvidos no crime.
José Eduardo Rollo da Silva, Donivaldo de Jesus Palha, Jonatas Rabelo Galvão, Afonso Alves Rodrigues e Amarildo Leite dos Santos solicitaram e receberam, diretamente para si, vantagem patrimonial indevida, em razão das funções públicas exercidas em cargos da Polícia Civil do Estado do Pará, deixando de cumprir mandado judicial de busca e apreensão domiciliar contra Alexandre França Siqueira, embaraçando cautelar criminal de interceptação telefônica, direcionando oitivas em inquérito policial e interferindo na investigação do homicídio do então prefeito de Tucuruí Jones William da Silva Galvão.
Além disso, o delegado de polícia e os quatro policiais civis, durante o transcorrer do inquérito policial que apurava o homicídio contra Jones William, revelaram fatos sobre a investigação de que tinham ciência, em razão dos cargos ocupados na polícia civil, e deviam permanecer em segredo; revelações que resultaram em dano à Administração Pública.
Na ação, em relação à denúncia contra Alexandre Franca Siqueira, atual prefeito de Tucuruí, o MP destacou que inexistência de foro por prerrogativa da função em razão da prática de crimes fora do exercício do cargo e sem relação com a função pública.

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