Clóvis Bueno, preso por crime de concussão no Tocantins. Fotos: Reprodução Foi preso na cidade de Paraíso do Tocantins (TO) um delegado da Polícia Civil do
Pará investigado pela prática do crime de concussão, que consiste em obter vantagem indevida. A vítima é um empresário de Palmas (TO) que procurou a Polícia Civil do Tocantins na segunda-feira, 6, para registrar a ocorrência.
A Diretoria de Inteligência da Polícia Civil do Tocantins iniciou os levantamentos visando identificar a autoria do crime, chegando ao policial civil que exerce o cargo de delegado.
O suspeito exigiu da vítima o valor de R$ 15 mil reais para liberar um caminhão que foi apreendido em Santana do Araguaia (PA).
A prisão
“Após a negociação, que foi gravada pela vítima, o autor recebeu o valor de R$ 7,5 mil em espécie. Assim que recebeu o dinheiro, o autor contratou um serviço de motorista particular para levá-lo até à balsa em Caseara. No trajeto, com apoio da Polícia Militar, o veículo onde o autor estava foi interceptado”, informou a diretora de Inteligência da PC-TO, delegada Luciana Midlej.
Juntamente com ele foram apreendidos R$ 8.670,00 em espécie, uma pistola PT 845, calibre 45, de propriedade particular, uma pistola Glock G17, da Polícia Civil do Pará, e várias munições de diversos calibres.
“A ação exitosa da prisão do suspeito é resultado da atuação honesta e integrada da Polícia Civil com a Polícia Militar, no combate ao crime organizado”, destacou o comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, major Adsson Acácio Pimentel.
Após o flagrante, o policial civil foi conduzido à Central de Atendimento da Polícia Civil de Paraíso do Tocantins, onde foi autuado pela prática do crime de crime de concussão, estando à disposição do Poder Judiciário.
Quem é
Conforme a Agência Tocantins, o delegado preso é Clóvis César Reis Bueno. Ele trabalha em Santana do Araguaia, no sul do Pará. A cidade tem 32,4 mil habitantes, segundo o IBGE (Censo 2022). O policial tem cerca de 15 de carreira na
PCPA.
O crime de concussão ocorre quando o servidor exige alguma coisa em razão de seu cargo. O crime se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A pena prevista é de prisão, de dois a oito anos, e multa, conforme o artigo 316 do Código Penal.
Objetos apreendidos em poder do delegado Clóvis Bueno
Com informações da Polícia Civil de Tocantins, Agência Tocantins e JESO CARNEIRO