O prefeito de Prainha, no oeste do Pará, Davi Xavier de Moraes, foi condenado a devolver mais de R$ 370 mil aos cofres públicos da prestação de contas relativa ao convênio, firmado pela Prefeitura com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O valor é correspondente à devolução de recursos liberados à administração municipal, atualizados monetariamente até a partir da data de 25 de janeiro de 2018, além de multa.
A decisão consta no acórdão nº 66.142, publicado na edição desta quarta-feira (7), do Diário Oficial do Estado (DOE). Relatado pelo conselheiro Fernando de Castro Ribeiro, o processo nº TC/501085/2019, trata da prestação de contas relativa ao convênio Seduc nº 040/2017, cujo ordenador de despeja responsável é o prefeito Davi Xavier.
Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), acatando os termos do voto do relator, julgaram irregulares as contas e condenaram o prefeito à devolução do valor exato de R$ 379.731,65, devidamente corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora até a data de seu efetivo recolhimento, além de multa de R$ 1.224,55, em razão da grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e danos ao erário.
O prefeito Davi Xavier tem prazo de 30 dias para recolher os valores supracitados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.
A publicação destaca ainda que o acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrente da imputação do débito e da multa aplicada, em caso de não recolhimento no prazo legal.
Portal OESTADONET
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