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quarta-feira, 29 de maio de 2024

Júnior Hage não poderá concorrer às eleições suplementares de Monte Alegre por decisão do TRE


O então candidato teria solicitado domicílio eleitoral fora do prazo previsto em lei, que é de seis meses.
Em Sessão Plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) na manhã desta terça-feira (27), foi julgado o Recurso Eleitoral nº 0600019-61.2024.6.14.0019, sobre a condição de elegibilidade por conta do registro eleitoral (domicílio eleitoral na circunscrição), do então candidato José Alfredo Silva Hage Júnior (Júnior Hage), a prefeito pelo município de Monte Alegre, no oeste paraense, nas eleições suplementares marcadas para o dia 09 de junho.
Por maioria, a Corte julgou que o então candidato não pode concorrer às eleições suplementares, por ter solicitado domicílio eleitoral fora do prazo previsto em lei, que é de seis meses.
Na mesma sessão, foi votado o Recurso Eleitoral nº 0600020-46.2024.6.14.0019, sobre a condição de elegibilidade do então candidato, Ernande Correa da Silva, que pleiteava o cargo de vice-prefeito, pelo município de Monte Alegre.
Por maioria, a Corte julgou que o então candidato a vice-prefeito não pode concorrer às eleições suplementares, também por ter solicitado domicílio eleitoral fora do prazo previsto em lei, que é de seis meses.
A relatoria dos dois recursos foi do juiz José Airton de Aguiar Portela.
Novas eleições em Monte Alegre
O município de Monte Alegre, oeste do Pará, terá eleições suplementares porque em 21 de março de 2024, por unanimidade (7 votos a zero) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandado do então prefeito Matheus Almeida dos Santos e de seu vice, Leonardo Albarado Cordeiro, e tornou inelegível por oito anos, o ex-prefeito Jardel Vasconcelos.
A sentença foi proferida em julgamento de recurso especial no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral) protocolada pela cidadã Lirley Nery Corrêa.
O TRE entendeu que em 2020, o então candidato à prefeitura de Monte Alegre, Matheus Almeida dos Santos e o vice dele, Cabo Leonardo, foram beneficiados pelo então prefeito Jardel Vasconcelos Carmo com uso indevido da máquina pública e abuso do poder político com viés econômico.

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