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sexta-feira, 21 de junho de 2024

TJ notifica Câmara de Juruti por proibir imprensa de filmar sessões da Casa sem autorização


O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará notificou a Câmara de Vereadores de Juruti (PA), gestão Glauber Andrade (PSD), por criar norma que proíbe a imprensa de filmar suas sessões abertas e públicas sem autorização da Casa. A proibição foi denunciada pela TV Ponta Negra (SBT) e o portal JC há cerca de 30 dias.
A notificação foi encaminhada à Mesa Diretora da Câmara no início da semana (dia 18). É assinada pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha.
A magistrada deu prazo de 5 dias, a contar do dia em que o presidente da Casa, vereador Glauber Andrade, for notificado, para se manifestar sobre a proibição, apontando as razões que o levaram adotar tal prática.
Rosileide Cunha tomou essa decisão provocada por uma ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) protocolada por 5 vereadores contrários a norma em vigor desde o ano passado – 1º ano da presidência do vereador Glauber Andrade.
Assinaram a ADI os seguintes parlamentares:
Eraldo Carvalho (PT);
Mário Itiya Kobayashi (Republicanos);
Rogério Costa (P);
Elias Cativo (PT) e
Francinei Andrade (Republicanos).
A defesa deles no TJ é feita pelos advogados César Pereira Costa Filho e Rodolfo Silva e Silva, ambos do escritório Silva & Costa Advogados, com sede em Santarém (PA). A ADI tramita no TJPA desde o dia 25 de maio passado.
“… a norma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Juruti/PA, que é objeto desta ação, tem sido interpretada para assegurar o direito de uma comissão vedar sessões públicas do parlamento”, destaca a defesa.
“Não se trata simplesmente da vedação a reuniões de caráter sensível ou que devam por em risco algum bem juridicamente tutelável, mas toda e qualquer reunião, inclusive as de investigação de CPI e as ordinárias, aprioristicamente, sem qualquer possibilidade de a sociedade acompanhar temas de interesse da coletividade”.
Os advogados pediram que, em decisão liminar (urgente), a proibição de filmagens seja imediatamente suspensa por ordem do TJ paraense.

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