O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) concluiu a dosimetria da pena imposta ao advogado Darildo Silva Lima (OAB/PA 16.548), condenado por apropriação indébita de valores de clientes e recusa de prestação de contas.
A decisão final, transitada em julgado no final de 2025, estabelece um somatório de penas que resulta em 18 meses de suspensão do exercício profissional, além de uma sanção pecuniária severa e condições financeiras para o retorno à advocacia.
A penalidade é resultado do julgamento unificado de nove Processos Ético-Disciplinares (PEDs) movidos por pescadores da região de Santarém, que não receberam os valores de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes ao seguro defeso, sacados pelo advogado.
A relatora do caso no Conselho Seccional da OAB-PA, conselheira Nelma Catarina Oliveira Mártires Costa, aplicou o critério de cumulação material das penas. O texto do acórdão determina a “pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 2 (dois) meses para cada uma das condenações”.
Como o julgamento reuniu nove processos distintos (PEDs nº 047, 051, 055, 057, 061, 065, 075, 077 e 085/2023), a decisão estabelece que esses prazos devem ser “somados para fins de cumprimento”, totalizando um ano e meio de afastamento das atividades profissionais.
A OAB-PA determinou ainda o “cômputo do período e o respectivo abatimento sobre o saldo total da condenação” referente aos 90 dias de suspensão preventiva que já haviam sido impostos ao advogado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) em outubro de 2023,.
Multa e agravantes
Além do impedimento de trabalhar, a OAB aplicou uma multa pecuniária significativa.
A decisão fixa o pagamento de valor correspondente a 9 vezes o valor da anuidade vigente da Ordem.
A aplicação da multa baseou-se no artigo 39 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), justificada no acórdão “em vista das circunstâncias agravantes, sobretudo aquelas que colocaram em risco a credibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil”.
O documento cita a “conduta contumaz” e a prática reiterada contra um grupo de clientes vulneráveis como fatores determinantes para o agravamento da sanção.
Condição para o retorno
Um dos pontos mais rigorosos da decisão diz respeito ao término da punição.
O cumprimento do prazo de 18 meses não garante, por si só, o retorno imediato do advogado às atividades.
A dosimetria impõe uma condição suspensiva que perdurará “até que se satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária”.
Na prática, isso significa que, enquanto o advogado não comprovar a devolução atualizada de todos os valores apropriados indevidamente dos clientes lesados, sua inscrição permanecerá suspensa por tempo indeterminado, mesmo após o decurso do prazo disciplinar estipulado.
A execução da penalidade foi determinada pela Vice-Presidência da OAB-PA em despacho na semana passada (dia 12).Fonte : Blog do Jeso
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