O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) determinou ao prefeito de Ananindeua e pré-candidato ao governo Estado, Dr. Daniel Santos, que retire imediatamente todo material que se caracterize de propaganda antecipada. Justiça Eleitoral endurece contra propaganda antecipada de Dr. Daniel e esposa, deputada Alessandra Haber
A Corte Eleitoral também aplicou multas pesadas e enquadrou como ilegal a utilização do projeto “Olhar Cidadão” para promoção política do gestor municipal e da mulher dele, a deputada federal Alessandra Haber, candidata à reeleição, e de outro aliado político.
Em um movimento firme para preservar a lisura do processo eleitoral e coibir abusos antes do prazo legal, a Justiça Eleitoral do Pará intensificou o combate à propaganda irregular e deu um recado direto a pré-candidatos que tentam antecipar a corrida de 2026 à margem da lei.
As medidas atingem atividades realizadas nos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Jacundá e Viseu.
De acordo com as representações analisadas, os eventos foram apresentados como ações sociais, mas reuniam características típicas de campanha eleitoral fora do período permitido, como distribuição gratuita de óculos, uso de vans adesivadas, banners de grande dimensão e identidade visual padronizada, elementos vedados pela legislação eleitoral nessa fase.
Relator dos processos, o juiz Miguel Lima dos Reis Júnior foi enfático ao afirmar que as condutas extrapolam os limites legais da pré-campanha.
Em uma das decisões, o magistrado ressaltou que, embora a legislação permita a manifestação de pré-candidaturas, isso não autoriza o uso de instrumentos proibidos.
Para ele, a utilização de vans adesivadas e banners com padrão visual caracteriza “efeito outdoor”, prática expressamente vedada pela lei eleitoral.
Outro ponto destacado nas decisões foi a exposição da imagem do prefeito de Ananindeua em municípios fora de sua área de atuação administrativa.
Segundo o juiz, não há justificativa institucional plausível para esse tipo de divulgação fora da jurisdição do gestor, o que indica desvio de finalidade e reforça a suspeita de uma estratégia clara de marketing político com fins eleitorais.
As decisões do TRE-PA também reforçam um entendimento consolidado na Justiça Eleitoral: aquilo que é proibido durante a campanha oficial não pode ser antecipado na pré-campanha.
O relator alertou que a manutenção desse tipo de prática cria uma vantagem indevida e artificial, comprometendo a igualdade de condições entre os futuros candidatos e colocando em risco a legitimidade do pleito de 2026.
Em um dos casos analisados, no município de Breu Branco, o magistrado foi ainda mais contundente ao classificar os eventos como ações sociais “disfarçadas” de campanha antecipada, com a oferta de benefícios à população associada à promoção de nomes e imagens de pré-candidatos, o que agrava a conduta sob o ponto de vista eleitoral.
Diante das irregularidades, a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de publicações nas redes sociais, especialmente no Instagram, a suspensão do uso de vans adesivadas e banners de grande porte, além da aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 20 mil, em caso de descumprimento das decisões.
Os envolvidos também foram notificados para apresentar defesa.
Embora as decisões sejam liminares e o mérito ainda aguarde julgamento definitivo, o posicionamento do TRE-PA reforça o papel da Justiça Eleitoral no enfrentamento à propaganda ilegal e ao uso indevido de ações sociais como instrumento de promoção política.
Fonte : Ver-O-Fato
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.