Nova carga tributária pode pressionar finanças de Remo e Paysandu e reacender debate sobre SAF como alternativa para manter competitividade a partir de 2026.
| Clube do Remo e Paysandu sofrerão grandes impactos com a nova legislação tributária do país. | Irene Almeida/Diário do Pará |
Reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal, que insitituiu a Lei Complementar nº 214/2025, inaugura uma nova era para o futebol brasileiro, não apenas do ponto de vista econômico, mas também estrutural.
Ao substituir cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo sistema altera profundamente a forma como clubes de futebol serão tributados a partir de 2026.
O impacto atinge tanto as associações civis sem fins lucrativos, modelo tradicional da maioria dos clubes brasileiros, quanto as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
No entanto, a mudança pesa de forma significativamente maior sobre as associações, criando um desequilíbrio fiscal que tende a acelerar a migração para o formato empresarial.
Historicamente, clubes organizados como associações civis se beneficiaram de uma série de isenções tributárias.
Embora recolhessem encargos como o INSS sobre a folha de pagamento de atletas e funcionários, estavam protegidos de diversos impostos que agora deixam de existir com a reforma.
Com o novo sistema, essas isenções praticamente desaparecem.
As associações passarão a recolher cerca de 10,6% em tributos decorrentes do IBS e da CBS, além dos 5% de INSS sobre a folha, elevando a carga total para algo próximo de 16% sobre as receitas. Trata-se de um salto expressivo em relação ao cenário anterior, em vigor há mais de um século no futebol brasileiro.
As SAFs, por sua vez, já nasceram sob um regime tributário específico, com alíquota inicial de 4% sobre as receitas.
A reforma aumenta esse percentual para 6%, encerrando benefícios importantes, como a isenção sobre transferências de jogadores nos primeiros cinco anos de existência da empresa.
Venda de jogadores no centro da discussão
Um dos pontos mais sensíveis da reforma envolve a tributação sobre a venda de atletas.
O texto aprovado pelo Congresso previa que essas receitas ficassem fora da base de cálculo dos novos tributos, mas o dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a equipe econômica do governo, tanto o veto à exclusão das transferências quanto a manutenção da alíquota das SAFs em 6%, rejeitando a redução para 5%, foram necessários para cumprir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a concessão de novos benefícios fiscais sem compensação.
Em entrevista ao DOL, a advogada tributarista Samara Góes explica que a nova legislação encerra as dicussões sobre a possibilidade valores referentes a negociação de atltes passarem a ser tributados. “A reforma tributária prevê que no regime tributário específico das SAFs, a base de cálculo do IBS e da CBS irá abranger inclusive as receitas com a ‘cessão dos direitos desportivos dos atletas’", explica.
Samara complementa que isto implica em reconhecer juridicamente tais receitas como fato gerador dos tributos, o que não era juridicamente tributável ou existia discussões sobre a cobrança.
Mas agora passa a estar expresso no texto da Lei e passará a ser tributado, nos termos da LC 2014/2025”, disse.
Góes destaca que no atual cenário da Reforma Tributária, receitas antes eventualmente tratadas de forma diferenciada passam a integrar a base de cálculo tributável do IBS e CBS, e essa novidade impacta diretamente o fluxo de caixa dos times.
“Os clubes que não se formalizarem como SAF’s, poderão ter uma carga tributária maior e consequentemente maiores dificuldades para administrar as receitas.
| Advogada tributarista Samara Góes. |Arquivo pessoal |
A permanência no modelo de Associação Sem Fins Lucrativos exigirá altíssimo controle tributário, com assessoria técnica especializada, para buscar o pagamento de menor carga tributária possível, ante a apuração de crédito, mas isso exigirá o acompanhamento de equipe especializada, sob pena de alto risco de autuações, o que vai onerar a manutenção dos clubes formadores,podendo a levar a maiores dificuldades financeiras”, lembrou a especialista.
Uma forma de tentar evitar essa tributação é olhar para o mercado internacional. Mas Samara alerta que o Fisco brasileiro estará atento também a essas movimentações.
“Com a reforma, a cessão de direitos desportivos de atletas para atividades no exterior será imune à incidência do IBS e da CBS.
Isso significa que vendas de atletas para o exterior, assim como cessões de direitos de imagem e contratos de publicidade com empresas estrangeiras, não geram incidência dos novos tributos sobre o consumo.
Mas há limites importantes e o Fisco estará atento, caso identifique que a operação teve como finalidade dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo”, orienta a advogada.
Virar SAF é uma solução?
Na avaliação de Samara Góes, a transição provocada pela Reforma Tributária traz riscos concretos de insegurança jurídica para o futebol brasileiro, especialmente em contratos firmados antes de 2026. Segundo ela, o período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo, que vai de 2026 a 2033, tende a gerar conflitos de interpretação e impactos financeiros ainda difíceis de mensurar.
Contratos de longa duração, como os de patrocínio, direitos de transmissão e negociações de atletas, podem conter cláusulas que não previram os efeitos da nova tributação.
Isso abre espaço para dúvidas sobre qual regime será aplicável (o antigo, o novo ou até ambos de forma cumulativa) além do risco de bitributação e de entendimentos divergentes entre os fiscos federal, estadual e municipal.
Para Samara, uma alternativa possível para contratos já existentes é o reequilíbrio contratual, com base em fatos imprevisíveis e extraordinários decorrentes da Reforma Tributária.
Ainda assim, ela alerta que, especialmente para clubes associativos, esse cenário pode comprometer o planejamento financeiro e aumentar a judicialização.
Dentro desse contexto, a advogada pondera que a transformação em Sociedade Anônima do Futebol (SAF) não deve ser vista como uma solução automática.
Embora o modelo possa oferecer vantagens tributárias, ele também impõe exigências significativamente mais rígidas de governança, contabilidade e compliance.
“A SAF pressupõe uma estrutura de gestão profissionalizada, com suporte técnico e consultivo qualificado.
Isso gera custos indiretos que muitos clubes ainda não estão considerando no debate público”, explica.
Segundo Samara, esses custos costumam ser minimizados em discursos políticos que apresentam a SAF como resposta única para os problemas financeiros do futebol.
Na prática, conclui a especialista, a decisão de virar SAF exige uma análise cuidadosa.
Sem capacidade de gestão e adaptação às novas exigências, o modelo pode trazer novos desafios, em vez de resolver os antigos.
Cenário para Remo e Paysandu
O DOL entrou em contato com o Paysandu e o Clube do Remo, os dois maiores clubes do estado, sobre os impactos da reforma tribuária em seus respectivos orçamentos, visto que ambos são organizados como associações e serão diretamente afetados pela reforma tributária que está em vigor.
| Presidente do Paysandu , Márcio Tuma diz que o clube está ciente dos efeitos da nova legislação tributária .|Jorge Luís Totti / Paysandu . |
Em resposta, o presidente do Paysandu, Márcio Tuma, explicou que o clube está ciente desse novo cenário imposto pela nova legislação e dos impactos nesse aumento de encargos.
Mas, segundo o mandatário bicolor, a prioridade da gestão é retormar a estabilidade financeira do clube, para que, num futuro, o debate sobre uma eventual SAF no Papão passe a entrar em pauta de discussão.
Por outro lado, o Leão Azul não retornou as tentativas de contato, mas o espaço segue aberto para atualizaçoes assim que encaminhar seu posicionamento.
Vale lembrar que no dia 11 de dezembro de 2025, o Clube do Remo rechaçou publicamente qualquer mudança de estrutura para SAF, classificando toda e qualquer informação veiculada sobre o tema como falsas.
Diante de toda a temática, é possível compreender que a partir de agora, as SAFs passarão a ser tributadas sobre a totalidade de suas receitas, enquanto os clubes associativos serão taxados individualmente a cada operação realizada, como aquisições e contratações.
Em contrapartida, cada uma dessas operações gera um crédito tributário que poderá ser utilizado para abatimento de impostos, inclusive em transações como a compra de jogadores.
O texto legal, no entanto, ainda pode sofrer alterações, já que existe a possibilidade de derrubada dos vetos presidenciais na Câmara dos Deputados.
Nos bastidores, clubes como Flamengo e Corinthians articulam mudanças na legislação, enquanto outros grandes clubes, que mantêm o modelo associativo, ainda não se posicionaram publicamente sobre o tema.
A reforma gera desigualdade?
Ao DOL, o advogado tributarista Márcio Maués, explica que a Constituição Federal dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
“No caso dos clubes de futebol, o tratamento estabelecido pela reforma tributária não é desigual pelo fato de não estarem em situação equivalente, já que as associações civis são constituídas sem fins lucrativos, enquanto que as SAF’s visam o lucro”, disse.
| Advogado Tributarista Márcio Maués .| Arquivo Pessoal |
De acordo com o especialista, para os clubes que se mantiveram no modelo de associação civil sem fins lucrativos, este podem requerer no Poder Judiciário o reconhecimento da imunidade constitucional prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, que prevê isenções tributárias para impostos sobre patrimônio, renda e serviços de entidades sem fins lucrativos.
“Para tanto, a associação desportiva deve comprovar que os serviços prestados e as rendas obtidas estão diretamente relacionados com os objetivos institucionais previstos no seu estatuto ou ato constitutivo; bem como comprovar que não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas; que aplica integralmente no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, e mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar exatidão”, destaca o advogado.
Maués complementa ainda que, apesar da reforma tributária tornar a carga tributária das SAF’s menor quando comparado com as associações civis sem fins lucrativos, isso não representa o fim dos clubes constituídos sob a forma de associação civil, pois essas entidades gozam de alguns benefícios como isenção de IRPJ e CSLL.
“Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 reduziu em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre algumas operações relacionadas a atividades desportivas, como o fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor.
Os débitos do IBS e da CBS inclusive podem ser compensados com créditos dos respectivos tributos apurados na aquisição de bens e serviços”, explica.
Fonte : Dol
Blog do Xarope via Dol
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