“A governadora Ana Júlia Carepa está se omitindo em socorrer as pessoas em tratamento de câncer. Como autoridade política, ela está em condições de determinar o remanejamento de verbas com base na urgência prevista em lei. Ou seja, ela não está determinando a instalação de equipamentos e a contratação de mão-de-obra para a operacionalização dos mesmos por pura omissão”.
Quem afirma isso é o advogado Ismael Moraes, anunciando que irá processar a governadora por homicídio caso algum paciente do Ofir Loyola morra nos próximos dias ou meses por falta de atendimento médico.O artigo 13 do Código Penal é o instrumento jurídico que Moraes usará para responsabilizar Ana Júlia. Esse artigo diz o seguinte: “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
A omissão é penalmente relevante, segundo a lei, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância. É o que se chama juridicamente de posição do garantidor. Ou seja, alguém com a obrigação legal de agir e não o faz.
O diretor do Ofir Loyola, Paulo Soares, nega que haja omissão no atendimento aos pacientes. Há apenas três meses no cargo, ele apresenta números para provar o que diz. De janeiro a julho deste ano, mais de 8.566 pessoas receberam aplicações de radioterapia. A média de aplicações é de 409 consultas por mês. Esse número varia entre 300 e 600.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.