Projeto de lei permite candidatura de quem teve conta de campanha rejeitada
Diante
do silêncio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedido de todos os
partidos do Congresso para que se revogasse a resolução que nega
quitação eleitoral a quem teve contas de campanha desaprovadas, a Câmara
Federal resolveu legislar sobre a matéria: ontem (22) a Mesa trouxe à
pauta um projeto de lei que torna sem efeito a dita resolução.
A
resolução era ambígua, pois não trazia no texto os critérios que
autorizariam a sua aplicação, deixando à mercê do humor dos juízes
locais e dos Tribunais Regionais, os incisos que não escreveu.
> O projeto ainda irá ao Senado
O
projeto de lei aprovado ontem (ainda precisa de apreciação do Senado,
mas não deverá sofrer restrições por lá) determina que a certidão de
quitação eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça
Eleitoral a prestação de contas da campanha, "ainda que as contas sejam
desaprovadas".
Ou seja, volta a ser vero o
entendimento anterior do próprio TSE que só não dava quitação eleitoral a
quem não apresentara a prestação de contas.
> Pena de multa no valor das irregularidades mais 10%
O
projeto também modifica a cominação para quem tiver as contas de
campanha desaprovadas: se a Justiça Eleitoral reprovar uma conta, a pena
ao candidato será "unicamente o pagamento de multa no valor equivalente
ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%".
> Para tudo acabar no STF
O
imbróglio ainda dará pano às mangas e acabará no Supremo Tribunal
Federal, como acabaria a lavra da própria resolução a ser revogada, pois
estará em discussão o princípio da anterioridade, no qual uma
modificação no processo eleitoral não poderá ter vigência se feita no
mesmo ano das eleições. Foi esse princípio, aliás, que deitou ao chão a
aplicação da “Lei da Ficha Limpa” nas eleições de 2011.
O
TSE foi levado ao canto do ringue pelo Congresso: se foi baixada uma
resolução no ano das eleições e a Corte entendeu que essa não estaria
alcançada pelo princípio ao norte referido, a mesma inteligência cabe à
lei que vier a ser promulgada: terá validade em 2012.
Pelo
sim, ou pelo não, assim que estiver publicada a lei ontem aprovada na
Câmara, estará resolvido que os candidatos que tiveram contas de
campanha desaprovadas, não mais estão inelegíveis.
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