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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Justiça condena autor de abuso sexual em Santarém

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde, a violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil ocupou o segundo lugar em número de ocorrências nas faixas etárias de 0 a 9 anos, e de 10 a 14 anos, no ano de 2011. Perde somente para os casos de negligência e abandono. Em Santarém, a justiça condenou um autor de abuso sexual contra uma menina de 13 anos, com base em denúncia do Ministério Público.

ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTENo Pará, o programa ProPaz, do governo do Estado, registrou de janeiro a junho de 2012, 1.128 denúncias, o dobro dos 558 registros do mesmo período em 2011. De acordo com dados do Propaz, nos casos registrados no primeiro semestre de 2012, 80,5% das vítimas são meninas. Foram 378 casos de violência contra vítimas de 11 a 14 anos e outros 575 casos de abuso contra crianças de zero a 11 anos.
Em razão do elevado número de casos de violência sexual praticado contra crianças e adolescentes na comarca de Santarém, o MP tem trabalhado para fortalecer o serviço de denúncia nacional Disque 100, em conjunto com a Semtras, Conselho Tutelar e Policia Civil. Além disso, tem solicitado às varas criminais a observância do Provimento 001/2010, da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, que dispõe sobre a prioridade na tramitação de processo criminal envolvendo vítimas crianças e adolescentes.

Um dos autores denunciados pelo Ministério Público de Santarém por abuso sexual de uma menina de 13 anos, foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto pelo juízo da 4ª Vara Criminal. Trata-se de um caso típico nesse tipo de ocorrência, no qual o autor, na época com 26 anos, se valeu da inexperiência da menor para cometer o abuso.
Os registros indicam que grande parte dos agressores são pais e outros familiares, ou alguém do convívio muito próximo, como amigos e vizinhos. No caso ocorrido em Santarém a vítima tinha 13 anos. Conhecia o denunciado, com o qual marcou encontro na saída da escola. Alegando que precisava de um remédio, levou a menor para a casa dele. Lá, dentro do quarto do denunciado, embora a menina tenha pedido que parasse, não foi atendida. Só parou diante dos protestos da vítima, que chegou a morder seu ombro.
A vitima ficou muito abalada com o fato, embora tenha aceitado sair com o denunciado alegando que a maioria de suas amigas saiam com rapazes e não eram mais virgens, o que para ela era sinônimo de “ser legal”. O juízo considerou que o acusado corrompeu a ingenuidade da menor, uma vez que era amigo da família e se aproveitou da inexperiência dela para forçar a relação sexual.
A sentença ressalta que o crime de estupro de vulnerável configura-se com a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independente do consentimento ou virgindade da ofendida, ou existência de violência de fato, presumida ou grave ameaça.
A intenção do legislador é garantir a proteção para pessoas menores de 14 anos, que em decorrência da reduzida idade não possuem capacidade para consentir a prática de atos sexuais. No caso em questão, tal fato ficou evidenciado: a imaturidade e inexperiência sexual da vítima.

O juiz estabeleceu pena de oito anos de reclusão. Foi aplicada a diminuição de 1/3 por ter sido o crime tentado, que se aproximou da consumação, fixando a pena em cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto.
Lila Bemerguy, de Santarém

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