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quarta-feira, 13 de março de 2013

" Máfia da Sanguessuga", ex-prefeita tem bens bloqueados pelo STJ


Valmira Alves da Silva é acusada no esquema conhecido como “Máfia da Sanguerssuga”
A ex-prefeita Valmira Silva

"Valmira Alves da Silva é acusada no esquema conhecido como “Máfia da Sanguessuga”.



Segundo parecer do Ministério Público Federal, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a indisponibilidade de R$ 92 mil da ex-prefeita de Novo Repartimento, no Pará, Valmira Alves da Silva. Ela é acusada de envolvimento no esquema conhecido como “Máfia das Sanguessugas”, por fraudes em convênio firmado entre a prefeitura municipal e o Ministério da Saúde para a aquisição de veículo motorizado, tipo ônibus, equipado para atendimento médico/odontológico.
O parecer do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios sustentou o provimento do Recurso Especial (1314092/PA) para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu a indisponibilidade dos bens das ex-prefeita decretada pela Justiça de Altamira, no Pará. Para o TRF1, não há indícios da intenção da acusada de dilapidar os bens ou ocultar seu patrimônio, para frustrar a eficácia de eventual execução, caso a ação seja julgada procedente.
No parecer, o subprocurador-geral da República sustentou que “em se tratando de improbidade administrativa, o interesse público predomina em relação ao interesse particular, já que a lesão de difícil reparação é evidente, pois de nada adiantaria a condenação da recorrida se, ao final da tramitação da ação de improbidade, os bens liberados pela decisão do Tribunal a quo já tiverem sido alienados, prejudicando o posterior ressarcimento ao patrimônio público e tornando sem objeto o pedido de condenação na ação principal”.

Aurélio Rios também explica que “a constrição dos bens nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa é medida acautelatória, que visa a assegurar o resultado útil do processo e garantir as bases patrimoniais da futura execução da sentença condenatória e se impõe caso existam os elementos periculum in mora e fumus boni iuris.”
O subprocurador-geral destaca ainda que, no caso dos autos, “resta evidente a existência de indícios da ocorrência de improbidade administrativa a ocasionar efetivos danos ao erário, consubstanciada na participação da recorrida em esquema de fraude, que envolve recursos federais e municipais, notadamente no que se refere a procedimentos licitatórios supostamente viciados, correspondente a um prejuízo numa quantia estimada, que seria de R$ 92 mil, segundo o parquet.

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