Dos seis municípios contemplados no Projeto Moradia Cidadã, somente Tomé-Açu, localizado no Nordeste paraense, ainda não recebeu o título do Programa Terra Legal transferindo os 73,3 hectares de terras federais da Vila Portelinha para o patrimônio municipal onde residem mais de três mil famílias em 744 lotes. As demais cidades, Mãe do Rio, Capitão-Poço, Ipixuna do Pará, Nova Esperança do Piriá e Concórdia do Pará, já receberam os títulos que cedem as terras federais ao patrimônio local e a regularização avança de forma positiva e com envolvimento das comunidades, conforme informa Cláudia Macedo, da assessoria jurídica da Comissão de Regularização Fundiária da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Segundo ela, a transferência em Tomé-Açu deverá ocorrer em breve e outras legislações municipais (tabela baixo) envolvendo as seis cidades precisam ser consolidadas no decorre da implantação do Projeto Moradia Cidadã com o apoio das Câmaras de Vereadores e dos cartórios das cidades. “A regularização fundiária é um processo que envolve os aspectos urbanístico, social, ambiental e fundiário, com o objetivo de ordenar e legalizar a ocupação de áreas urbanas consolidadas, garantindo melhorias na qualidade de vida para a população envolvida e fazendo com que a cidade cumpra a sua função social”, explica.
Cláudia enfatiza que estes aspectos foram esclarecidos para os representantes municipais durante a oficina Regularização Fundiária no Pará: Desafios à Interdisciplinaridade da Ação, realizada no começo de abril na universidade. “O evento forneceu informações específicas para os gestores municipais quanto à existência de outros instrumentos legais que precisam ser cumpridos, além de alertar para a Lei n° 11.952/2009, que estabelece os procedimentos necessários para a concessão dos títulos aos moradores”, recorda.
Além desta lei, Cláudia frisou que a Constituição Federal em seu artigo 6º estabelece a moradia como direito social. O artigo 30 delega competência aos municípios para gestão do solo urbano e ordenamento territorial e os artigos 182 e 183 estabelecem as diretrizes para a política de desenvolvimento urbano executada pelo poder público municipal. “Foi explanada ainda a Lei n° 11.977/09, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, ambas trazendo requisitos necessários à realização da regularização fundiária a serem seguidos pelos municípios”.
Diagnóstico - Laís Lourenço, também assessora Jurídica da Comissão, chama a atenção para outra questão constatada na evolução do Projeto Moradia para ser superada de acordo com a realidade das seis prefeituras. “É fundamental constituir e fortalecer, ainda mais, as equipes jurídicas locais, inclusive envolvendo procuradores, advogados e outros consultores para dialogar sobre os desafios legais da regularização. É determinante encaminhar legislações municipais que são fundamentais para o projeto”, assevera.
Segundo a assessora, o Projeto Moradia Cidadã consiste numa proposta de construir uma agenda de compromisso de forma que a equipe de assessores jurídicos da Comissão possa dar assessoramento aos municípios em virtude de especificidades legislativas de cada cidade. “No entanto, mesmo assim, cada município precisará de uma estrutura jurídica adequada para analisar e emitir parecer nos processos e lidar com a demanda de registro de títulos em cartório. São muitas famílias beneficiadas, além das demandas jurídicas específicas da população de cada cidade”, alerta.
Futuro: Com a participação dos cartórios, das Prefeituras e das Câmaras de Vereadores, é possível fortalecer a mobilização da comunidade para participar do processo de regularização, auxiliando no levantamento topográfico, no cadastro social das famílias, registrando os lotes em cartório para, posteriormente, entregar as escrituras aos moradores. “Assim fica mais fácil ainda executar as políticas públicas urbanas, como habitação, saneamento, transporte, lixo, esporte, lazer, educação e saúde, de acordo com o planejamento urbano e função social da terra. É um trabalho coletivo, mas a força e os benefícios maiores são gerenciados pelos gestores municipais e pela comunidade que terá acesso a crédito, programas e outros projetos”, finaliza Laís.
DIAGNÓSTICO DAS LEGISLAÇÕES
FUNDAMENTAIS PARA O PROJETO MORADIA CIDADÃ
MUNICÍPIO
|
Localização
do Projeto
|
Título
Registrado
|
Plano
Diretor
|
Legislação
Fundiária
|
Legislação
Urbanística
|
Legislação
Ambiental
|
Mãe
do Rio
|
Sede
|
Sim
|
LO
468/06
|
LO
522/09
|
Não
possui
|
LO
422/04
|
Nova
Esp. do Piriá
|
Sede
|
Sim
|
LO
146/08
|
Não
possui
|
Não
possui
|
Não
possui
|
Ipixuna
do Pará
|
Sede
|
Sim
|
PL
21/06
|
L0
227/09
|
Não
possui
|
Não
entregue
|
Tomé-Açu
|
Vila
Portelinha
|
Não
|
LC
11/O6
|
LO
2.009/11
|
Não
possui
|
LO
1.935/08
|
Concórdia
do Pará
|
Vilas
|
Sim
|
PL
09/06
|
Não
possui
|
Não
possui
|
Não
possui
|
Capitão
Poço
|
Vilas
|
Sim
|
PL
050/06
|
Não
possui
|
Entregue
|
Entregue
|
Fonte: Comissão de Regularização Fundiária da
Universidade Federal do Pará.
Assessoria de Comunicação da Comissão de Regularização Fundiária da UFPA
Kid dos Reis - Mtb: 15.633 -
SP-SP Tel: 91.3201.8308 – Celular: 89 06.9401
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