Estranhamente, a 3ª Turma do TRT8, acatou as alegações da MRN no Recurso Ordinário e reformou a sentença judicial que obrigava o pagamento das horas in itinere (SUMULA 90 -TST).
Fato lamentável foi o reconhecimento de uma uma licitação pública fraudulenta que concedeu à empresa de ônibus CATTANI o direito de explorar um transporte público inexistente em Porto Trombetas (PA).
As três Desembargadoras da 3ª Turma do Tribunal >Regional do Trabalho em Belém, não atentaram para os fatos apresentados no Laudo de Inspeção Judicial e do Relatório do Ministério Público do Trabalho, que foram enfáticos ao afirmar que"NÃO EXISTE TRANSPORTE PÚBLICO EM PORTO TROMBETAS".
Na realidade as Desembargadoras do processo, já tinham préjulgado o Recurso da MRN, de forma absurda justificaram a reforma da sentença somente porque houve uma licitação pública, sem entrar no mérito da defesa e das provas contida no processo.
Presentes no julgamento - JAIR COHEN PARANATINGA - COORDENADOR DO STIENMFOPA e o Dr. LAFAIETE BIET, que apresentou oralmente todas as evidências da fraude, reforçando o LAUDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL e o RELATÓRIO DO MPT, contudo, as Desembargadoras parecia que eram SURDAS, CEGAS E MUDAS, pois, somente defendiam a proposta da MRN.
Não resta dúvidas que o julgamento foi injusto e parcial, pois apesar das fortes provas, as Desembargadoras insistem em reconhecer o transporte público.
Por outro lado, a posicionamento das desembargadoras reforça certa convicção simplista ,segundo a qual o julgamento sobre qualquer processo que envolva a MRN não passa de um jogo de cartas marcadas.
A decisão doTRT-Belém revela mais uma das mazelas que impedem o Poder Judiciário de fazer justiça aos trabalhadores, pois, revela toda a sua parcialidade aos setores patronais.
O Brasil precisa de uma justiça coativa, proba, célere, séria, confiável e comprometida com os direitos trabalhistas, que tenha coragem de enfrentar as fraude e corrupção, entre outros direitos de ordem pública.
Na realidade perdemos uma batalha, mas não perdemos a guerra, pois Sindicato tentou mais uma vez rever o direito dos trabalhadores receberem a hora transporte que foi tirada na gestão passada, mas vamos recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho em Belém, pois acreditamos que a verdade deverá prevalecer!
Fica um alerta para todos, pois somente com luta, união e mobilização poderemos obter as nossas conquistas!-
Flaldemir Sant’Anna de Abreu
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