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terça-feira, 30 de novembro de 2021

A “Celinha”. A Amepa. A OAB. Os Juízes. A Gratificação e a Discórdia


Mais um round da queda de braço entre o TJ e os juízes paraenses foi registrado ontem, com a realização de uma Assembleia Geral na sede da Associação dos Magistrados do Pará, Amepa. Mais cedo, a entidade já havia emitido nota pública sobre o assunto afirmando, com todas as letras, que os juízes, ao tomarem conhecimento do juízo firmado pela alta administração do TJPA sobre seus membros, ficaram perplexos e se sentiram ofendidos e desvalorizados em sua própria casa.
Toda a celeuma foi criada quando a presidente do TJ, a desembargadora Célia Regina, colocou em xeque a magistratura do estado, ao discorrer sobre a produtividade dos juízes paraenses, lançando dúvidas sobre seu compromisso para com os jurisdicionados e o cumprimento de metas. O que se diz nos bastidores, é que todo esse movimento visa a fortalecer o nome da desembargadora Nazaré Gouveia, (irmã do presidente do Banpará) para suceder “Celinha”. E o embate prossegue.

A OAB paraense também emitiu nota pública, apoiando a presidente do TJE do Pará, frisando que o pagamento de gratificação para magistrados que não cumprem a meta nacional do CNJ e que possuem acervo represado representa privilégio e atenta contra a moralidade pública, indo de encontro as pautas que a sociedade defende hoje e em total afronta ao que foi autorizado pelo CNJ, ainda mais se tratando do judiciário paraense, que carrega o segundo pior número de produtividade entre os Tribunais de Justiça. Leia abaixo a íntegra das notas da Amepa e da OAB:

Nota da AMEPA A respeito da proposta de resolução que visa a disciplinar a gratificação por acervo e acúmulo de jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, especialmente quanto à justificativa que a introduz, a Associação de Magistrados do Estado do Pará – AMEPA vem a público se manifestar. Com efeito, na referida justificativa, ao discorrer sobre a produtividade dos Magistrados e Magistradas paraenses, foram lançadas dúvidas sobre seu compromisso para com os jurisdicionados e com o cumprimento de metas. Os Magistrados e Magistradas paraenses, representados pela AMEPA, com razão, ao tomar conhecimento do juízo firmado pela alta administração do TJPA sobre seus membros, ficaram perplexos e se sentiram ofendidos e desvalorizados em sua própria casa. São de conhecimento público as severas dificuldades enfrentadas pela população em geral, e não menos pelos magistrados, servidores do TJ, promotores, defensores públicos e advogados, em decorrência da deficiência dos serviços públicos em todo o Estado, agravadas pela imensa extensão territorial e dificuldade de acesso a diversas comarcas, e ainda, desde março de 2020, pela pandemia por COVID-19. Ademais, somos sabedores das carências crônicas que acometem as diversas comarcas do Estado, não só na capital como nas mais de cem cidades em que o Judiciário se faz presente, onde se convive com estruturas físicas deficientes, recursos computacionais precários, sistema de processos eletrônicos cronicamente instável, rede de comunicação continuamente lenta e, como se não bastasse, carência de servidores. De fato, não raro se é obrigado a recorrer à mão de obra fornecida pelas Prefeituras Municipais, que acabam por assumir responsabilidades que não são suas, a fim de ter os serviços judiciários minimamente disponíveis para seus cidadãos. Esse tipo de solução não é a melhor para a estabilidade e formação dos servidores do Judiciário. A cobrança por produtividade e eficiência, por certo, é imperativo constitucional, porém é necessário, primeiro, prover as condições materiais e pessoais necessárias para o funcionamento do aparelho judiciário. Até lá, ver reconhecidos e valorizados o trabalho incansável e hercúleo que a magistratura paraense realiza diariamente, para superar tais adversidades é o mínimo esperado. Desta forma, vem a AMEPA, em representação de seus associados, reafirmar o compromisso da magistratura paraense para bem servir este povo, e reiterar que as afirmações pejorativas e insinuações absolutamente incabíveis lançadas na citada justificativa são inaceitáveis. Por fim, e não menos importante, há que se registrar que se trata de polêmica que deveria ter sido tratada exclusivamente no âmbito interno, mas que, por condições alheias à vontade desta Associação, acabou alcançando as redes sociais. Sem conhecer os fatos, a OAB/PA aproveita a oportunidade expede nota açodada a respeito do imbróglio. Quanto a isso, os magistrados e magistradas paraenses, como acima já expressado, ressaltam não se opor à regulamentação da gratificação por acervo e acúmulo de jurisdição. A insurgência, plenamente justificada, se dá pela forma com que todos foram indistintamente tratados, não se tendo tido o cuidado de melhor avaliar a situação, procurando inclusive esclarecimentos da Diretoria desta Associação, que nunca se furtou a manter diálogo aberto e franco com a Ordem.


Nota da OAB - PA A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará vem, publicamente, afirmar ser favorável aos termos do projeto de resolução proposto pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, que dispõe sobre o pagamento de gratificação de acervo para magistrados estaduais, vinculando-o à produtividade. Além disso, vê com preocupação pautas reivindicadas pela magistratura em Assembleia Geral, convocada para o próximo dia 29 de novembro, as quais pretendem onerar ainda mais o judiciário e a sociedade, sem a preocupação de qualquer contraprestação. O projeto de resolução é digno de elogios, por criar mecanismos objetivos, baseados em cálculo de produtividade e cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça, para que magistrados recebam gratificação de acervo, autorizado pelo CNJ no Pedido de Providências 0000101-03.2019.2.00.0000. Pagar essa gratificação automaticamente e em patamares máximos, sem considerar a produtividade ou mesmo a possibilidade orçamentária, é não só temerário por diversas razões, dentre elas, os valores absurdos das custas judiciais, como também agride o bom senso, principalmente pelo momento pandêmico vivenciado. O pagamento de gratificação para magistrados que não cumprem a meta nacional do CNJ e que possuem acervo represado representa privilégio e atenta contra a moralidade pública, indo de encontro às pautas que a sociedade defende hoje e em total afronta ao que foi autorizado pelo CNJ, ainda mais se tratando do judiciário paraense, que carrega o segundo pior número de produtividade entre os Tribunais de Justiça, segundo último relatório produzido pelo CNJ para os números de 2021. Mudar a cultura que vem sendo praticada não é fácil, encontra resistência, ainda mais por aqueles que querem receber recompensa sem prestar ao cidadão uma jurisdição eficiente. E colocar a responsabilidade na falta de estrutura não condiz com a realidade da maioria dos servidores públicos de outros poderes, que recebem salários muito menores que o do judiciário, com estrutura mais deficitária. O projeto de resolução que visa vincular o pagamento de gratificação à produtividade do magistrado, pautando-se contra o pagamento indiscriminado, beneficia o juiz ou juíza que se presta a entregar uma jurisdição bem administrada, tendo reflexo em uma prestação jurisdicional mais efetiva ao cidadão. A OAB não olvidará esforços para impedir qualquer tentativa de onerar o judiciário sem qualquer justificativa, buscando o Conselho Nacional de Justiça e o judiciário, se for preciso, firme na defesa da sociedade, evitando privilégios que não condizem com os princípios da moralidade pública. A Diretoria

com informaçõe oantagonico

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