No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tramitam duas ações que giram em torno do mandato da vereadora Adriana Almeida, de Santarém.
A primeira, de autoria da parlamentar, busca justa causa para justificar sua mudança para o União Brasil.
A segunda, movida pelo Partido Verde, que pede a cassação do mandato de Adriana por infidelidade partidária.
A primeira ação recebeu parecer desfavorável da Procuradoria Regional Eleitoral e a segunda manifestação favorável do órgão ministerial.
As duas ações têm em comum a conexão dos fatos e fundamentos, semelhança de pedidos e identidade das partes, e por isso os processos foram reunidos para serem julgados em conjunto.
O Processo nº 06001202920226140000 consiste em ação declaratória de justa causa de desfiliação partidária entre Adriana Ferreira de Almeida Silva e Partido Verde de Santarém e o Processo nº 06001246620226140000 cuida de ação de decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária entre o Partido Verde de Santarém e Adriana Ferreira de Almeida Silva.
Pelo parecer do órgão ministerial, que já se pronunciou no Processo nº 06001202920226140000 por meio do id 21052164, " a ação declaratória de justa causa de desfiliação partidária merece ser julgada improcedente, a ação de decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária merece ser julgada procedente", diz relatório assinado pelo procurador eleitoral José Augusto Torre Potiguar, no dia 26 de maio de 2022.
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