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segunda-feira, 26 de junho de 2023

Justiça aceita denúncia e ex-prefeito vira réu por falsificação de documentos públicos


A Justiça de Alenquer (PA) aceitou denúncia contra o ex-prefeito Josino Alves da Costa em ação penal por crime de falsificação de documentos públicos.
Com a decisão, o político ximango virou réu. Se condenado, Josino pode pegar pena de prisão superior a 5 anos, além de pagar multa.
A denúncia contra Josino foi feita pelo MPPA (Ministério Público do Pará) no ano passado. Esse não é o único processo que o alenquerense – derrotado na reeleição para prefeito em 2020 – responde na Justiça.
A decisão do juiz Clemilton de Oliveira foi proferida há cerca de 1 mês (dia 25 de maio). Também figuram como réus na ação penal Juraci Estevam, ex-prefeito, e o advogado Valdir Fontes, ex-coordenador jurídico da Prefeitura de Alenquer.Como e por que Josino Filho falsificava documentos públicos:
Josino Alves da Costa, 51 anos, segundo o promotor Pedro Cajado Brasil, que assina a denúncia, teria alterado documento público, “de forma fraudulenta”, por meio de falsificação, para criar e justificar a contratação de assessores e servidores públicos temporários – cerca de 50.
Além de ordenar e efetuar, por diversas vezes, despesa não autorizada por lei. Na época, 2017, Josino Filho ocupava o cargo de vice-prefeito.
A falsificação
O documento falsificado foi, ainda segundo o MP, o artigo 55 da lei municipal 1.147, aprovado pela Câmara de Alenquer em dezembro de 2016 e que alterou a organização administrativa da estrutura de órgãos da Prefeitura de Alenquer.
No no seguinte, em janeiro, a lei foi sancionada pelo prefeito.
A partir dessa fraude, Josino e os demais denunciados de participação no esquema criaram decretos com nomeação de assessores. A remuneração deles foi de livre escolha, gerando despesas, no total, de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos municipais.
“Além de adulterarem documento público, os denunciados ordenaram despesa não autorizada por lei, 46 (quarenta e seis) vezes”, detalhou à Justiça o promotor Pedro Cajado Brasil.
Os denunciados a quem ele se refere são, além de Josino Filho, o ex-prefeito Juraci Estevam e o advogado Valdir Fontes.
“Os denunciados incorreram na prática dos crimes previstos no art. 297 do CP e artigo 1º, inc V, do Decreto Lei 201/1967, este último, por 46 (quarenta e seis) vezes, de forma continuada, nos termos do artigo 71 do CP, na medida que foram contratados 46 servidores de forma ilegal”, enquadrou Pedro Brasil.
O artigo 297 do Código Penal prevê pena de 2 a 6 anos de prisão, e multa. Se o praticante do crime for funcionário público, a pena é ainda maior.
























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