O lutador de MMA Rayendel Adriano Mota Nogueira, que espancou e causou a morte de Rodrigo Pacheco de Arruda, na madrugada do dia 20 de março deste ano, em Santarém, no oeste do Pará, vai a júri popular no próximo dia 5 de outubro. A data do julgamento foi publicada pela Justiça, no último dia 1º de agosto. A sessão está prevista para começar às 08h00, no Fórum de Santarém.
O juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, determinou a intimação do réu, advogados de defesa, representantes do Ministério Público do Estado (MPPA), além de testemunhas arroladas no processo para oitivas em plenário.
O magistrado também determinou a notificação dos jurados e já fez a requisição de policiamento para reforçar a segurança no dia do julgamento de Rayendel Adriano.
Rayendel Adriano foi denunciado pelo MP por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Na madrugada do dia 20 de março deste ano, após a saída de uma festa no bar Coqueiro, no bairro do Aeroporto Velho, em Santarém, ele espancou a vítima Rodrigo Pacheco, causando a sua morte.
O acusado segue preso, após o juiz Gabriel Veloso, durante a audiência de instrução e julgamento, manter a prisão preventiva dele, por considerar que a liberdade do réu ‘pode gerar um descredito do Poder Judiciário tendo em vista a gravidade e a forma como o crime foi cometido em local público no entorno de uma festa’.
Em decisão interlocutória criminal, datada do último dia 1º de agosto, o juiz Gabriel Veloso de Araújo, antes de adentrar no mérito, fez uma correção no dispositivo da sentença de pronúncia, do último dia 3 de julho.
"Analisando o processo verifico que não há diligências a serem realizadas e nem nulidades a sanar no processo, por isso dou o processo por saneado e preparado para julgamento, além disso, após a preclusão da decisão de pronúncias as partes especificaram as provas que pretendem em plenário, sendo requerido apenas prova testemunhas, o que fica devidamente deferido nesse momento com fundamento no artigo 423, caput e inciso I, do Código de Processo Penal. Indefiro o pedido da defesa de substituição de eventual testemunha", escreveu o magistrado.
Em seu relatório, o magistrado destaca ainda que acusado, após praticar o crime, fugiu ‘com o intuito de assegurar a sua impunidade’. Gabriel Veloso destacou também que os golpes e as agressões atingiram Rodrigo Pacheco de Arruda ‘mais intensamente na região da cabeça, provocando lesões fatais’.
“O crime de homicídio foi cometido com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, que foi atacada inadvertidamente, de forma desproporcional, por um homem com qualidade técnica e forças superiores (Lutador de M.M.A), enquanto a vítima estava desarmada, desprevenida e caída ao solo”, pontuou o juiz.
Ainda segundo o despacho do magistrado, o crime foi praticado por motivo fútil, ‘consistente em um desentendimento, uma discussão prévia, ocorrida entre o acusado e a vítima na data e local dos fatos. O motivo para o cometimento do gravíssimo e hediondo crime foi insignificante e desproporcional. Esse Juízo recebeu a denúncia em desfavor do acusado no dia 19.04.2023, bem como, manteve a prisão do acusado e determinou a sua citação”, ressaltou Gabriel Veloso.
O relatório é finalizado com a decisão da data de julgamento de Rayendel: “Resolvidas todas as questões e estando o processo em ordem determino, na forma do artigo 431 do Código de Processo Penal, seja o réu Rayendel Adriano Mota Nogueira submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, para tanto designo sessão plenária para o dia 05 de outubro de 2023, quinta-feira, às 08:00 horas, observando para isso o prazo do artigo 433, §1°, do Código de Processo Penal”.
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