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sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Horário eleitoral gratuito já começou no rádio às 07h00; na TV, programas serão exibidos a partir de 13h00


Começou nesta sexta-feira (30) o período de exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Os mais de 370 candidatos a vereador e os cinco candidatos que disputam a Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, vão veicular suas campanhas até o dia 3 de outubro para o 1º turno com inserções diárias na grade da programação das emissoras de rádio e televisão aberta.
Segundo o calendário eleitoral, nos municípios onde houver 2º turno, a propaganda vai do dia 11 ao dia 25 de outubro de 2024. O Horário Eleitoral Gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e é obrigatório para as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e para as emissoras de televisão que operam com sinal aberto.Para o cargo de prefeito, a propaganda gratuita deve ser transmitida de segunda a sábado nos seguintes horários:
No rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
Na televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e meia-noite e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).
Tempo de exibição
Conforme ficou definido durante a reunião realizada no último dia 22, no Fórum Eleitoral de Santarém, o candidato Zé Maria Tapajós, da coligação "Juntos por Santarém" (MDB), terá o maior tempo de exibição de programa com 6 minutos, 20 segundos e 29 centésimos. O candidato JK do Povão (PL), da coligação "O Povo está de volta", terá 2 minutos, 17 segundos e 53 centésimos.O candidato Hugo Diniz, da Federação PSDB/Cidadania, terá 33 segundos e 32 centésimos para apresentar suas propostas aos eleitores. Enquanto Izabel Sales, da Federação Psol/Rede, terá 28 segundos e 58 centésimos. Delegado Jardel, do partido Solidariedade, terá 20 segundos e 29 centésimos de tempo no horário eleitoral gratuito.Distribuição proporcional.Os partidos políticos, as federações e coligações partidárias devem distribuir os horários determinados pela Justiça Eleitoral entre as candidatas e os candidatos respeitando a destinação proporcional entre as diferentes candidaturas e ainda priorizar as mulheres e as pessoas negras.

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