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quarta-feira, 23 de abril de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CASSAÇÃO DO PREFEITO E A INELEGIBILIDADE DA EX - PREFEITA DE PLACAS

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer contundente em AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que tramita na Justiça Eleitoral (68ª Zona Eleitoral do Pará) em que pede a cassação do prefeito Arthur Possimoser (MDB) e do vice-prefeito Leonir Hermes (PSD), de Placas – ambos eleitos no ano passado.
Arthur conversa com sua tia Raquel na Prefeitura de Placas : ambos na mira do MPE : 
Foto : Reprodução
O órgão ministerial também pediu a inelegibilidade por 8 anos da ex-prefeita Leila Raquel Possimoser (MDB), tia de Arthur, que apoiou a dobradinha na campanha de 2024.
De acordo com o parecer assinado pelo promotor eleitoral Nilson Júnior Pastrolin Ozorio, há provas robustas de abuso de poder político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação e de bens públicos durante a campanha do ano passado.
Máquina municipal a serviço de Arthur e Leonir
O Ministério Público aponta que a então prefeita Raquel Possimoser teria mobilizado a máquina municipal para beneficiar a candidatura do sobrinho.
Entre as evidências, estão vídeos em que Raquel, em eventos oficiais, associa a continuidade da gestão à eleição de Arthur, chegando a pedir votos de forma direta em cerimônias públicas.
Em outro episódio, durante os jogos escolares de Placas, estudantes foram levados a entoar gritos de campanha com o slogan “Bora pra frente, Arthur”, o mesmo nome de programa social e posteriormente da coligação eleitoral do candidato.
Além disso, registros mostram que servidores públicos foram mobilizados com o pagamento de diárias custeadas pelo município para participar de eventos eleitorais, o que, segundo o Ministério Público, revela desvio de finalidade e afronta ao princípio da moralidade administrativa.
Atos ilegais reiterados
Outro ponto destacado pelo promotor eleitoral foi o uso das redes sociais institucionais da Prefeitura de Placas para promover a imagem de Arthur Possimoser, que teria desequilibrado a disputa ao favorecer um dos candidatos com visibilidade indevida.
Com base nesses elementos, entre outros, o MPE concluiu pela prática reiterada e coordenada de atos ilegais que comprometeram a lisura do pleito, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Diante disso, pediu à Justiça Eleitoral:A cassação dos diplomas de Arthur Possimoser e Leonir Hermes;
A declaração de inelegibilidade de Arthur, Leonir e da ex-prefeita Raquel Possimoser;
O encaminhamento dos autos à Câmara Municipal de Placas e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, para providências administrativas e fiscais, bem como à Promotoria de Justiça de Uruará para apuração de possíveis atos de improbidade.
A AIJE está há 40 dias aguardando a sentença da juíza eleitoral Juliana Fernandes Neves sobre o caso.
Arthur Possimoser foi eleito com 53,43% dos votos válidos, ante 42,38% obtidos por Rafael Brandão (REP).
Fonte : Blog do Jeso

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