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terça-feira, 6 de maio de 2025

ALEPA MANTÉM VETOS DO EXECUTIVO E APROVA MUDANÇAS NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Os Deputados estaduais aprovaram, na sessão desta terça-feira (6), no Palácio Cabanagem, um projeto de lei complementar de autoria do Ministério Público Estadual.

Também foram apreciados, por votação secreta, um veto parcial e um veto total interpostos pelo governador Helder Barbalho a projetos de parlamentares.
Veto Total
Crédito : Celso Lobo (AID/ALEPA)
O veto total recaiu sobre o Projeto de Lei nº 150/2019, de autoria do deputado Ângelo Ferrari, que propunha que presos apenados ou sentenciados no Pará, com medida cautelar ou sentença judicial que determinasse o uso de tornozeleira eletrônica, fossem responsáveis pelo pagamento dos custos referentes à cessão onerosa e à manutenção do equipamento.
O governo justifica o veto total alegando ser inviável sua implantação, “porque demandaria diversos ajustes administrativos e operacionais, mostrando-se contrário à manutenção e ao funcionamento adequados do sistema de monitoramento eletrônico de presos e apenados, além de contrariar o interesse público”. Acrescenta ainda que o projeto precisaria de maiores definições, algumas das quais seriam de reserva legal do Executivo.
O autor do projeto, deputado Ângelo Ferrari (MDB), lamentou profundamente o veto total. 
Para ele, o sentenciado acaba recebendo um benefício e gerando um custo elevado ao Estado. 
O líder do governo, deputado Iran Lima (MDB), rebateu afirmando que a matéria é de natureza penal e de competência exclusiva do Executivo. 
“No entanto, a matéria está sob análise para futuras iniciativas, haja vista que o custo maior recairia sobre o monitoramento e não sobre a tornozeleira em si”, declarou.
Veto Parcial
O veto parcial foi mantido por 17 votos a seis contrários. Ele incide sobre o parágrafo primeiro do artigo 1º do projeto de lei de autoria do deputado Dirceu Ten Caten (PT), que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais. 
O veto se baseia na inconstitucionalidade formal do trecho, por vício de competência e de iniciativa, violando a alínea “b” do inciso XII do art. 21, o inciso IV do art. 22 e os incisos I e V do art. 30 da Constituição Federal.
Crédito : Celso Lobo : (AID/ALEPA )
Para o autor do projeto, embora o veto recaia sobre apenas um parágrafo, ele esvazia a iniciativa na prática. 
“Temos todas as prerrogativas para aprovar tal competência e proteger os consumidores”, defendeu Ten Caten. Já o deputado Iran Lima, líder do governo, sustentou a manutenção do veto parcial. 
“Qualquer iniciativa que trate de 'água' e 'energia elétrica' é inconstitucional, por ser competência da União”, afirmou.
Reforma na Lei Orgânica do Ministério Público
Foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar nº 057/2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
O projeto amplia as hipóteses de substituição do Corregedor-Geral do MPPA pelos subcorregedores-gerais, eliminando a restrição de que a ausência do Corregedor-Geral se limite ao território do Estado, alinhando-se à regra de substituição do Procurador-Geral de Justiça.
Crédito : Celso Lobo : (AID/ALEPA)
Para a vice-líder do governo, deputada Maria do Carmo (PT), a proposição é necessária para adequar e otimizar a atuação da Corregedoria-Geral. 
“Principalmente nas hipóteses de substituição do Corregedor-Geral, a medida permite distribuir as tarefas de forma mais eficiente, similar ao que já ocorre com o Procurador-Geral de Justiça”, explicou a parlamentar.
Fonte : Alepa 

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