Promotora de Justiça (PA), Dully Sanae Araújo Otakara virou alvo um pedido de suspeição protocolado nesta semana (quarta, 29) na Justiça Eleitoral em Santarém (PA).
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Vãnia Portela (á dir.) e Dully Otakara (á esq.) : Proximidade compromete a imparcialidade da Promotora , segundo a defesa de JK |
Ela foi designada para atuar na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) (AIJE) que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024 do prefeito Zé Maria Tapajós (MDB), do vice-prefeito Carlos Martins (PT), além do ex-prefeito Nélio Aguiar e do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).
A petição, assinada pelo advogado Wemerson Diniz Almeida, representa o autor da ação, Juscelino Kubitschek Campos de Souza, o JK do Povão (PL).
Ele alega que a proximidade da promotora com uma secretária municipal compromete sua imparcialidade.
O advogado argumenta que a promotora Dully Otakara mantém “amizade íntima, contínua e amplamente reconhecida” com Vânia Maria Azevedo Portela, secretária de Meio Ambiente (Semma) de Santarém e ex-colaboradora dos investigados.
Fotos anexadas ao processo mostram as duas em viagens e comemorações.
Risco à imparcialidade
Segundo o pedido, a secretária tem “interesse direto” no resultado da ação, já que sua permanência no cargo depende da manutenção dos mandatos dos acusados.
“A amizade gera legítima desconfiança quanto à isenção [da promotora]”, diz Wemerson Almeida, que cita o artigo 254 do Código de Processo Penal (suspeição por amizade com partes).
O documento também menciona a inércia do MPE em 3s denúncias anteriores sobre abuso de poder.
Dully Otakara foi designada para o caso após a titular, Herena Neves Maués Corrêa de Melo, declarar-se suspeita por “motivo de foro íntimo”, conforme portaria do TRE/PA (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará.
O advogado pede que Dully seja intimada a se manifestar e, posteriormente, afastada.
Contexto legal
A petição reforça que a imparcialidade do Ministério Público é “pilar fundamental” para processos eleitorais, citando a Lei Orgânica do MP (Lei 8.625/1993).
“A permanência da excepta [promotora] compromete a legitimidade da AIJE”, afirma.
A Justiça Eleitoral de Santarém (20ª ZE) ainda não se pronunciou sobre o pedido. Caso acatado, a promotora será substituída.
Fonte : Blog do JESO
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