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sexta-feira, 6 de junho de 2025

PROMOTORA É ALVO DE PEDIDO DE SUSPEIÇÃO EM AÇÃO NA QUAL ZÉ MARIA É ACUSADO DE CRIME ELEITORAL

Promotora de Justiça (PA), Dully Sanae Araújo Otakara virou alvo um pedido de suspeição protocolado nesta semana (quarta, 29) na Justiça Eleitoral em Santarém (PA).
Vãnia Portela (á dir.) e Dully Otakara (á esq.) : Proximidade compromete a imparcialidade da Promotora , segundo a defesa de JK

Ela foi designada para atuar na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) (AIJE) que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024 do prefeito Zé Maria Tapajós (MDB), do vice-prefeito Carlos Martins (PT), além do ex-prefeito Nélio Aguiar e do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).
A petição, assinada pelo advogado Wemerson Diniz Almeida, representa o autor da ação, Juscelino Kubitschek Campos de Souza, o JK do Povão (PL). 
Ele alega que a proximidade da promotora com uma secretária municipal compromete sua imparcialidade.
O advogado argumenta que a promotora Dully Otakara mantém “amizade íntima, contínua e amplamente reconhecida” com Vânia Maria Azevedo Portela, secretária de Meio Ambiente (Semma) de Santarém e ex-colaboradora dos investigados. 
Fotos anexadas ao processo mostram as duas em viagens e comemorações.
Risco à imparcialidade
Segundo o pedido, a secretária tem “interesse direto” no resultado da ação, já que sua permanência no cargo depende da manutenção dos mandatos dos acusados.
“A amizade gera legítima desconfiança quanto à isenção [da promotora]”, diz Wemerson Almeida, que cita o artigo 254 do Código de Processo Penal (suspeição por amizade com partes). 
O documento também menciona a inércia do MPE em 3s denúncias anteriores sobre abuso de poder.
Dully Otakara foi designada para o caso após a titular, Herena Neves Maués Corrêa de Melo, declarar-se suspeita por “motivo de foro íntimo”, conforme portaria do TRE/PA (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará. 
O advogado pede que Dully seja intimada a se manifestar e, posteriormente, afastada.
Contexto legal
A petição reforça que a imparcialidade do Ministério Público é “pilar fundamental” para processos eleitorais, citando a Lei Orgânica do MP (Lei 8.625/1993). 
“A permanência da excepta [promotora] compromete a legitimidade da AIJE”, afirma.
A Justiça Eleitoral de Santarém (20ª ZE) ainda não se pronunciou sobre o pedido. Caso acatado, a promotora será substituída.
Fonte : Blog do JESO

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