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sexta-feira, 1 de agosto de 2025

JUSTIÇA DEDERAL SUSPENDE RETIRADA IMEDIATA DE ÁREAS EMBARGADAS PELO IBAMA

Município argumentou que os embargos causaram prejuízos econômicos graves e afetaram diretamente centenas de famílias que vivem da agricultura familiar.
Créditos : Imagem Ilustrativa
A Justiça Federal em Santarém decidiu suspender os efeitos de embargos ambientais aplicados pelo Ibama que determinavam a retirada imediata de animais domésticos e exóticos de 96 imóveis rurais localizados em Mojuí dos Campos, no oeste do Pará.
A decisão vale até a conclusão do processo administrativo ambiental.
A medida foi proferida pela juíza Grace Anny de Souza Monteiro, da 2ª Vara Federal de Santarém, no último dia 22 de julho, em resposta a uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Mojuí dos Campos. O município argumentou que os embargos causaram prejuízos econômicos graves e afetaram diretamente centenas de famílias que vivem da agricultura familiar.Segundo a ação, o Ibama teria adotado uma postura generalizada ao aplicar os embargos, interditando todas as atividades agropecuárias nas áreas afetadas, proibindo o manejo de pastagens e a permanência de animais, mesmo em regiões consolidadas há décadas.
A prefeitura alertou que a decisão poderia comprometer a subsistência de muitas famílias e colapsar a economia local.
Na decisão, a magistrada reconheceu que os embargos coletivos são previstos em lei e podem ser legítimos.
No entanto, considerou que a retirada forçada e imediata dos animais entra em conflito com garantias constitucionais como o direito à ampla defesa e ao contraditório, além de ignorar o bem-estar dos próprios animais.
“A remoção em prazo exíguo pode causar sofrimento aos animais e comprometer sua integridade física e até a vida, especialmente diante das dificuldades logísticas para transporte e realocação em áreas adequadas”, destacou a juíza.
Ela também alertou para o risco ambiental de transferir os animais para áreas ainda preservadas, já que muitos proprietários teriam dificuldades de encontrar locais apropriados fora dos polígonos embargados, considerando as restrições ambientais da região.
Diante disso, a magistrada decidiu que, antes de qualquer remoção, é necessário garantir o direito de manifestação dos afetados e permitir a adequada apuração administrativa de cada caso, considerando possíveis autorizações ou licenças específicas para o manejo das áreas embargadas.
Fonte : Oestadonet

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