NÍCIAS RIBEIRO
Na semana passada escrevemos o artigo “Um Congresso reticente”, comentando o fato de o Congresso Nacional, a despeito de decisões do Supremo Tribunal Federal, não ter cumprido o seu dever de dotar o País das leis necessárias ao seu pleno funcionamento institucional, o que provocou o envio de vários e-mails contestando o titulo do artigo, uma vez que muitos entendem que o atual Congresso não é reticente e sim omisso, negligente em seu dever de legislar, não apenas para o funcionamento institucional do País, mas, também, para o enfrentamento de situações novas que se verificam nos tempos atuais.
Aliás, como expressa a maioria dos e-mails, não há como o Congresso justificar o fato de não ter votado a nova Lei Complementar, fixando as novas tabelas, atualizadas, para distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), quando o Supremo Tribunal, lá em 2.010, declarou inconstitucional as tabelas que datam dos anos 60 e que, por óbvio, estão defasadas em relação as populações dos Estados, principalmente do Norte e Centro-Oeste que, com a construção das estradas nos anos 60, sofreram um intenso processo migratório.
Como justificar a negligencia de votar essa lei, cuja falta poderia ter levado à falência os Estados que literalmente dependem dos recursos do FPE? E isso acabou por não acontecer, graças ao Executivo que usou como orientação um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), como se este fosse revestido do poder do judiciário, o que, como diria o doutor Zeno Veloso, é um absurdo tão grande que extrapola os limites da própria absurdez.
Mas, além da negligencia quanto a não atualização das tabelas de distribuição das quotas-partes do FPE aos Estados da Federação, esse mesmo Congresso deixou de votar, também, a Lei Complementar que deve regulamentar a Emenda Constitucional n° 15, de 1996, estabelecendo os procedimentos e requisitos mínimos à criação de novos municípios no Brasil, destravando, assim, esses processos que estão paralisados hà mais de 15 anos e que tem levado ao desespero várias comunidades que sonham com as suas respectivas emancipações. Aliás, sobre essa matéria, registre-se que também há uma decisão do Supremo, do ano de 2.007, cobrando do Congresso essa legislação, coisa que até agora não foi atendida.
Como é possível ao Congresso Nacional deixar de votar essas leis que o Brasil tanto precisa, para seu pleno funcionamento institucional, quando esta é a sua função primordial, a sua verdadeira razão de existir?
Afora isso, é bom lembrar do artigo 45, parágrafo 1°, da Constituição Federal que diz textualmente: “O numero total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ao mais de 70 deputados”.
Percebam que a representação por Estado é proporcional à população. Portanto, o Estado que tiver uma população maior que outro, obviamente, terá uma representação maior que o daquele. Contudo, e apesar desse “mandamus” constitucional, não é o que acontece na Câmara dos Deputados, uma vez que o Pará, mesmo tendo uma população maior que a do Maranhão, tem uma bancada de apenas 17 deputados, enquanto o Maranhão possui 18. E esse numero se mantém até hoje, não obstante haver na Mesa Diretora da Câmara do Deputados um projeto de lei, de nossa autoria, pronto para ir a Plenário, inclusive com parecer favorável do deputado Osmar Serraglio, devidamente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa. E não se vota.
Como se vê, neste caso especifico, a Câmara dos Deputados não descumpre apenas uma decisão do Supremo, descumpre a própria Constituição Federal que determina que seja votada, neste ano que antecede as eleições, a Lei Complementar fixando o número total de deputados daquela Casa, bem como as bancadas de cada Estado, cujo numero seja proporcional à população. Esse desrespeito a Constituição perdura hà mais de 20 anos e a Câmara não vota a lei que estabeleça a sua própria composição. E ninguém reage. Nem a imprensa.
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