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sábado, 5 de abril de 2014

Juíza afasta Secretário de Saúde acusado de improbidade administrativa em Novo Progresso



O Juiz da Comarca de novo Progresso Dr. Iran Ferreira Sampaio determinou de imediato, o afastamento do secretário de Saúde Silvano Carvalho da Costa(Foto)  da cidade de Novo Progresso, região da Santarém-Cuiabá, sob a acusação do MP (Ministério Público) de ter cometido improbidade administrativa na época que respondia pela  secretaria de Ação Social do município.
As ações foram provenientes de denuncias feitas pelos conselheiros tutelares do município. Após investigação, o promotor de justiça entrou com o pedido de ação por ato de improbidade administrativa, bem como, requerimento para apurar irregularidades na entidade denominada “Casa de Acolhimento de Novo Progresso”, com afastamento cautelar do secretário e da coordenadora responsável pela entidade, Lúcia Rosely Sousa Viana.

O secretário deverá também responder à ação penal pelo crime de usurpação de função pública, pois praticou atos de competência exclusiva do juízo de Novo Progresso.
Segundo do promotor de justiça, Maurim Vergolino, o secretário vinha desligando e entregando para terceiros, crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente na Casa de Acolhimento de Novo Progresso, sem autorização e mesmo sem comunicação prévia.
Um dos relatos feito pelos conselheiros tutelares em junho de 2013 ao MP, foi o desligamento de uma menor de 5 anos da entidade, sob autorização do secretário municipal. A criança foi entregue a sua responsável que a mantinha sobre violência e maus tratos, portanto, reincidindo a criança em situação de risco da qual havia sido retirada.
Outro caso registrado foi a entrega de duas crianças acolhidas a uma pessoa que não era parente, sem ouvir a Justiça e o Ministério Público do Estado.
O promotor Maurim Vergolino pediu na ação civil por improbidade ao Juiz do município de Novo Progresso, a condenação do secretário, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Fonte Blog do Xarope via Folha do Progresso

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