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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

MEC divulga lista de aprovados no Prouni 2018

Cerca de quinze minutos após a divulgação do resultado, site voltou a exibir aviso para que candidatos aguardem a divulgação da 1ª chamada de aprovados
Candidatos se chegam para o segundo dia de prova do Enem 2017, em São Paulo (Reinaldo Canato/VEJA.com)

O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado do Programa Universidade para Todos, o Prouni 2018, nesta quarta-feira (14). Estudantes podem acessar o site oficial do Prouni para consultar o resultado do programa, que oferece 242.987 bolsas de estudo em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são integrais e 129.124 são benefícios parciais.
Cerca de quinze minutos depois da divulgação dos resultados, o site voltou a exibir “Aguarde o resultado da 1ª chamada”, com o resultado ficando indisponível para consulta. Procurado por VEJA, o Ministério da Educação ainda não se manifestou sobre o ocorrido.
Os candidatos aprovados para as bolsas de estudos terão de comprovar seus dados pessoais, incluindo condição socioeconômica, na universidade onde estudarão, entre os dias 15 e 23 de fevereiro. A falta de documentos e comprovantes provoca a perda da bolsa.
As oportunidades eram exclusivas para quem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 e obteve média acima de 450 pontos em cada uma das provas e nota superior a zero na redação.
Os candidatos precisaram apresentar sua renda familiar por pessoa para saber à qual bolsa teriam direito: para ter bolsas de 100%, a renda é de até um salário mínimo por pessoa; para bolsas de 50%, renda de até três salários mínimos.
Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola particular.
Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
Ser pessoa com deficiência.
Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

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