O motivo do bloqueio é a não comprovação de gastos de recursos públicos em 2013
Acatando ao pedido do MPPA, feito pelo promotor Sávio Ramon Batista da Silva por meio de Ação Civil Pública (ACP), a justiça proferiu decisão onde decreta a indisponibilidade de bens do ex-secretário de saúde de Jacundá Marcos Antônio Eleuterio Filho; da empresa Costa e Costa Construções e Serviços; do Hospital Samaritano de Jacundá; e das pessoas jurídicas Djania S. Oliveira – EPP e Railda Santos Cordeiro por improbidade administrativa. Somados os valores bloqueados ultrapassam 6 milhões de reais.
Diante dos argumentos da Promotoria o juiz decidiu pela indisponibilidade de bens como medida acauteladora a fim de garantir a integral ou parcial recomposição patrimonial, com intuito de amenizar os danos impostos ao erário pelo ato de improbidade administrativa do agente público.A Ação de improbidade ajuizada pelo MP teve como base a prestação de contas do município disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), referente ao exercício de 2013, que apontou que a prefeitura realizou despensas na ordem de 3 milhões, 207 mil, 367 reais sem a devida comprovação dos serviços contratados.
O Juiz decretou a indisponibilidade de bens do ex-secretário de saúde Marcos Antônio Eleuterio Filho no valor de 3 milhões, 207 mil, 367 reais; da empresa Costa e Costa Construções e Serviços no valor de 1 milhão, 335 mil, 767 reais; do Hospital Samaritano de Jacundá no valor de 1 milhão, 101 mil, 114 reais; da pessoa jurídica Djania S. Oliveira – EPP no valor de 444 mil, 58 reais; e da pessoa jurídica Railda Santos Cordeiro no valor de 326 mil,427 reais.
Os requeridos terão 15 dias para se manifestar
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