O Remo foi multado em R$ 3 mil pelo arremesso de objetos no campo de jogo. De acordo com a súmula, copos, garrafas, tênis, chinelos e até uma bengala foram lançados no gramado. O clube foi julgado e condenado nesta terça, 14 de dezembro, pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. A decisão de primeira instância pode ser recorrida.
Ao término da partida entre Remo e Confiança, no dia 28 de novembro, pela Série B, a torcida mandante arremessou objetos no campo de jogo, próximo aos túneis de acesso dos vestiários das equipes e dos árbitros. Segundo o relato sumular, foram lançados uma bengala, vários tênis, chinelos, copos e garrafas descartáveis. Por segurança, o comandante da Polícia Militar solicitou que a equipe de arbitragem aguardasse no campo. Como a multidão não se dispersava, os árbitros foram conduzidos por funcionários do Remo à tribuna de imprensa, onde aguardaram o completo esvaziamento das arquibancadas. Todo procedimento durou 30 minutos.
A Procuradoria enquadrou o Remo nos artigos 191, I, II e III, “descumprimento de obrigação legal, deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo, regulamento, geral ou especial, de competição”, e 213, I, II, III e §1º, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos”, ambos do CBJD.
A advogada Patrícia Nogueira sustentou em defesa do Remo.
“Nós temos aqui um relato que o árbitro coloca que a torcida arremessou objetos no campo. Percebemos que algumas pessoas saíram de campo sem tênis, sem chinelos, até uma pessoa que precisava de bengala saiu sem. Nenhum desses objetos são proibidos no local de jogo. Temos uma lista de objetos cujo ingresso e utilização é permitido. O lançamento de objetos é muito difícil de identificar, porque em uma fração de segundos ele pode tirar um tênis e arremessar, ou um copo. A arbitragem foi conduzida e protegida pelo policiamento local. O que podia ter sido feito pela equipe do Remo, foi feito. O policiamento estava ali presente, que é uma determinação, então a defesa não vê aqui o descumprimento do artigo 213. A excludente do parágrafo terceiro também está presente no momento em que se apresenta o boletim de ocorrência. O Remo não tem o poder de pegar o torcedor na arquibancada e levar. Quando é invasão ainda é possível identificar, mas arremesso, que acontece em frações de segundo, é muito difícil identificar”, disse Patrícia.
O Remo foi multado em R$ 3 mil com o benefício do empate, pelos votos do relator Diogo Maia e do auditor Marcelo Vieira. O auditor Iuri Engel e o presidente em exercício Carlos Eduardo Cardoso aplicaram R$ 10 mil. Prevaleceu a pena mais benéfica, por infração ao artigo 213, absorvendo o artigo 191.
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com informações ROMANEWS