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quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

TJPA declara inconstitucional eleição direta para diretor de escolas municipais de Santarém

Desembargador relator reiterou que os cargos de diretor e vice-diretor consistem em funções de confiança e são de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo

Tribunal de Justiça do Estado do Pará . 
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará publicou acórdão com declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 17.866/2004 e suas alterações, que estabeleciam eleições diretas para diretores e vice-diretores de escolas públicas municipais em Santarém, no oeste do Pará. A decisão atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
O relator do caso, Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, destacou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que normas que preveem eleições para cargos de direção em instituições públicas de ensino afrontam a Constituição Federal. 
Além disso, reiterou que os cargos de diretor e vice-diretor consistem em funções de confiança e são de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.
A ADI foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Pará, que argumentou que a norma municipal contrariava dispositivos da Constituição Federal e Estadual. A principal questão em análise era se a eleição direta para os cargos de direção escolar violava a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de nomear cargos comissionados, como previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado sobre o tema, reconhecendo que a instituição de eleições para cargos comissionados de diretores escolares viola os princípios da separação dos poderes e da autonomia administrativa do Executivo.
No decorrer do processo, a Procuradoria Geral do Município de Santarém reconheceu a inconstitucionalidade da legislação em questão. Contudo, o prefeito municipal não se manifestou, mesmo após intimação regular.
O voto do relator enfatizou a relação de confiança necessária entre o nomeante e o nomeado para cargos comissionados, reforçando a prerrogativa do Prefeito Municipal em nomear esses ocupantes.
Com a decisão, a eleição direta para diretores escolares não poderá mais ser realizada em Santarém, consolidando o entendimento de que esses cargos se enquadram na esfera discricionária do Executivo municipal. Essa medida também reforça a separação dos poderes e assegura o cumprimento das normas constitucionais.

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