Operações em Cachoeira do Piriá e Oriximiná resultam na lavratura de multas que somam mais de R$ 55 mil após flagrantes de sonegação e falta de documentação fiscal
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, apreenderam, neste domingo (8), componente de câmara frigorífica no valor de R$ 140 mil.
O condutor de uma carreta apresentou nota fiscal de venda de estrutura de câmara frigorífica industrial, que saiu de Castanhal (PA) com destino a Vila Velha (ES), sem destaque de ICMS, o que levou a fiscalização a aprofundar o procedimento fiscal.
Foi feita a verificação física da carga e constatado que se tratava de parte da estrutura de câmara frigorífica industrial conforme discriminação da nota fiscal.
“Ao ser analisado, em sistema, o cadastro do contribuinte, foi identificado que em 2025 o empreendimento era optante do Simples Nacional, tendo perdido o regime ainda no ano passado.
Com isso voltou a ser contribuinte do regime normal do ICMS, fato que gera a obrigatoriedade de recolhimento do imposto.
Além disso, foi observado que sua situação fiscal estava irregular na Sefa”, informou o coordenador Gustavo Bozola.
A carga foi retida e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 23,5 mil, que foi pago e a mercadoria liberada.
Cigarro – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, no Baixo Amazonas, foram apreendidas, nesta segunda (9), diversas mercadorias, com destaque para 2.500 carteiras de cigarro e eletrodomésticos, que somam mais de R$ 103 mil.
A apreensão ocorreu no município de Oriximiná, no Oeste do Estado.
A equipe de fiscais teve o apoio da Polícia Militar do Estado.
“As mercadorias encontravam-se nos porões da embarcação que vinha da cidade de Manaus (AM) com destino a Oriximiná (PA).
O responsável pelo transporte não tinha documento fiscal hábil para acobertar a operação”, contou o coordenador Roberto Mota.
Foram lavrados Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 32,3 mil.
Fonte : Agência Pará
Blog do arope via Agência Pará
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