Fortes suspeitas
Esquema da prefeita Madalena atinge Judiciário de Novo
Progresso
“ A Coligação teme que manobras sejam feitas na eleição
deste ano, já que Madalena teria sido beneficiada na última eleição. Vários
pedidos foram estranhamente indeferido pelo juiz da Comarca”.
A COLIGAÇÃO MUDANÇA JA, candidato a Prefeito de Novo Progresso, através do advogado EMANUEL BENTES,apresentou cinco pedidos de impugnação contra candidatos da coligação UNIÃO POR NOVO PROGRESSO, da Prefeita Madalena emais pediu abertura de inquérito policial para que o Juiz determine apuração de possíveis fraudes em documentos apresentados para juntada no pedido de registro de candidatura da referida coligação, sendo que o juiz indeferiu estranhamente, embora dizendo que mandara pra policia federal apurar, inclusive o cartório que estava fechado no prazo final de apresentação de impugnação, somente a recepção está funcionado.
A COLIGAÇÃO PTB/DEM apresentou pedido sem assinaturas dos presidentes mas no dia 14.07.2012 as 17:16 protocolou uma nova ata totalmente diferente da primeira ata que
estava no processo ainda manual, quando a lei exige hoje que seja digitalizada, mas o juiz assim mesmo deferiu ficando a duvida de tudo isto.
A COLIGAÇÃO MUDANÇA já busca que chegou ao conhecimento da Corregedoria do TRE tome conhecimento disto e veja se não esta havendo irregularidades, onde até o carro do Juiz e usado por um candidato do PSDB e,etc, todo este material esta protocolado no cartório eleitoral.
Uma outra suspeita é que o juiz pediu a apreensão de um jornal local que teria publicado foto da prefeita em frente de umas latas de cervejas e proibiu de circular o jornal, sob pena de multa.
Veja mais informação:
ANEXOS
Procuração
COLIGAÇÃO MUDANÇA JÁ, integrada pelos Partidos Políticos
PR-PSL-PPS com pedido de registro de candidatura Majoritária e Proporcionais em
tramitação nesta Zona sob o numero 83.21.2012.6.14.0091, por seu Representante AGAMENON
DA SILVA MENEZES, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade numero
001114486115SSP/MS e do CPF 080592091-91, residente e domiciliado sito a Rua
Castelo Branco numero 207, CEP 68.193.000, cidade de Novo Progresso/PA por
intermédio de seu procurador judicial EMANUEL BENTES PEREIRA, brasileiro,
advogado, portador da OAB/PA numero 7589, CPF 091.922.552-72, com escritório
sito a Avenida Antonio Gomes Bilby numero 1125, Bairro do Jardim das Araras,
cidade de Itaituba/PA, email advemanuelbentes@hotmail.com,
provisoriamente sito a Avenida Dr. Izaias A Pinheiro numero 1144, altos,
Bairro-Centro, CEP 68.193.000, cidade de Novo Progresso/PA, vem, respeitosamente perante Vossa
Excelência, com amparo legal nos artigos 356 e seguintes do Código Eleitoral
c/c com artigo 347 do Código Penal Brasileiro para comunicar a existência de
indícios de crimes eleitorais previstos nos artigos 349, 350, 353 e 354 e de
fraude processuais eleitorais praticados pela COLIGAÇÃO PTB/DEM e pela
COLIGAÇÃO UNIÃO POR NOVO PROGRESSO integrada pelos Partidos Políticos
PTB/PMDB/PSDB/PSD, com registro de candidatura numero 144.76.2012.6.14.0091 e
ainda no Processo de registro de candidatura numero 145.61.2012.6.14.0091 da
candidata a Prefeito MADALENA HOFFMANN, Coligação PTB/PMDB/DEM/PSDB/PSD, na
forma que adiante se expõe:
A candidata a Prefeita MADALENA HOFFMAN protocolou o
requerimento de registro de candidatura na data de 05 de julho de 2012 sob o
numero 145.2012.6.14.0091, conforme determina a legislação eleitoral juntando
documentos exigidos onde se pode verificar e constatar as fls. 03 que o
formulário, requerimento de pedido de registro não há assinatura de EDSON
MEDEIROS MAIA, alega ser Presidente de um Partido Coligado, portanto, vicio
formal que levaria ao indeferimento do registro da candidatura referida e dos
demais membros de sua coligação em face de ilegalidade decorrente da
inobservância da lei eleitoral e da própria lei civil. Além disto, como se vê
as fls. 04/05 ha um documento, peça processual, com o titulo ATA DE FORMAÇÃO DE
COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA ENTRE O PSDB, PMDB,DEM, PSD,PTB DO MUNICIPIO DE NOVO
PROGRESSO, ESTADO DO PARA, ata que é datada de trinta de junho de 2012 e cuja
reunião ocorrera as 19:00hs na sede da APRONOP sito a Rua da Apronop, somente de majoritários e em cuja ata
as assinaturas não são identificadas,
meros sinais de rubricas, sem firma reconhecida dos assinantes e para que se
possa conferir e saber se os autores realmente tem legitimidade para tal e
possa dar legalidade ao ato e a este processo de registro de candidatura, e
possam ficar excluídas quaisquer duvidas e possamos saber se os que assinaram o
documento de fls.03 acima tem legitimidade
pois é xarope tudo isso acontece aqui em novo progresso e nenhum blog divulga será porque?????? ((( $$$$$$$$ ))))
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