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sexta-feira, 15 de julho de 2016

OAB: “Ponto facultativo é imoralidade Pública”

Dr. Ubirajara Filho diz que Poder Judiciário não pode utilizar argumentos que não se sustentam

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo quanto à controversa e polêmica portaria, assinada pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA), que estabelecia ponto facultativo em todas as sextas-feiras do mês de julho. O principal argumento para tal situação era necessidade de paralisação dos sistemas de tecnologia da informação, para manutenção preventiva e corretiva, utilizando-se o período de férias, quando a demanda jurisdicional diminui. Porém, tal situação provocou revolta e muitas reclamações de advogados.
A OAB/PA, usando de suas prerrogativas legais, acionou Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E este, acolheu alegações formuladas, suspendendo os efeitos da portaria do TJ/PA.
No entanto, rapidamente, com agilidade poucas vezes vistas na Justiça, o Tribunal, por meio da Procuradoria Geral do Estado do Pará, impetrou Mandado de Segurança junto ao STF contra a decisão do CNJ. Porém, o STF manteve a decisão do CNJ que suspendeu as folgas do Judiciário às sextas–feiras do mês de julho.
“Inicialmente eu gostaria de dizer que o estado do Pará não se resume a Belém. É um costume na capital do Estado parar nas sextas-feiras, repartições ficam fechadas para todo mundo ir para os balneários. Isso não ocorre no resto do Estado. Então, é preciso respeitar também a maioria, é preciso abrir para ter uma visão maior para todo o Estado. A questão de ponto facultativo às sextas-feiras é uma imoralidade pública. Seja no Poder Judiciário, seja no Ministério Público ou na Defensoria Pública, bem como em qualquer órgão público. Porque o Estado tem que ficar à disposição da população, tem que prestar serviço público. Sobre a portaria do TJ/PA, que ano passado não teve, houve uma proibição do CNJ, a OAB/Pará recorreu porque os argumentos utilizados pelo Tribunal, infelizmente, não se sustentavam. O CNJ ao analisar a questão, achou por bem, revogar os efeitos da Portaria. Ficou feio para o Estado, essa tentativa de medição de força com a Ordem, como se a Ordem fosse vilã. A Ordem está para salvaguardar os direitos da sociedade. E neste caso, eles ingressaram com um mandato de segurança pedindo provimento liminar, para que fosse suspendido os efeitos da decisão do CNJ. Mas o STF não concedeu a liminar, e solicitou que fosse ouvida a TI do CNJ, e a TI informou que era desnecessária. E realmente é desnecessária, pode se fazer essa manutenção nos finais de semanas, por que as sextas-feiras? Por que não faz nas quartas, nas terças? O sistema vive fora do ar mesmo. Mas, sexta-feira, não. Eu quero dizer, que neste ponto, a Ordem não tem nada contra o Poder Judiciário. O que não pode é utilizar argumentos que não se sustentam, para tentar impor uma condição, que já era proibida pelo CNJ”, diz Ubirajara Bentes Filho, presidente da OAB/Santarém.
De acordo com o presidente da Ordem em Santarém, o fato demonstrou uma grande incoerência em relação à realidade da Justiça no Estado, que passa por grandes dificuldades, especialmente, com falta de infraestrutura e de servidores.
“O TJ/PA, conforme dados do CNJ, não vem cumprindo metas. Precisam de mais juízes, precisa de muitos servidores, centenas de novos servidores e não tem isso. Os processos estão atrasados, as audiências, pasmem, no Juizado de Defesa e Direito do Consumidor em Belém, estão sendo marcadas para agosto, não deste ano, mas, agosto de 2017. A OAB verificou espontaneamente, em todo o estado do Pará, o funcionamento da Justiça. Alguns municípios funcionam precariamente. Em Prainha, por exemplo, o Fórum vive fechado, só tem um servidor. Os servidores concursados que foram nomeados não querem ir para lá. Não tem Juiz titular há muito tempo. Em Alenquer, só tem um Juiz e um analista, é preciso mais dois analistas, além de outros técnicos, a maioria dos funcionários é cedida pelo Município que tem que arcar com esse ônus que não pertence a ele, mas pertence ao Poder Judiciário. Então, não tem como a gente vê isto com bons olhos [Ponto facultativo nas sextas-feiras]. Você chega em Rurópolis, onde fizemos uma verificação in loco,  o Município só tem um Juiz e o Oficial de Justiça. Neste caso, o Juiz precisa fazer até trabalhos de secretaria. Três outros servidores estão afastados por doenças. Existem processos que podem ser nulos, processos que podem ser declarados prescritos, porque os atos que eram realizados pelos servidores, não foram assinados pelos juízes, ou seja, não foram oficializados”, denuncia Ubirajara.
IBAMA E INCRA: Outro fato que tem gerado críticas por parte dos operadores do direito, é sobre o não recebimento de advogados por parte dos gestores do IBAMA e do INCRA. “Nós pedimos a intervenção da OAB/Pará, que já oficializou a corregedoria do INCRA e do IBAMA. Tem que receber os advogados, porque existe prerrogativa garantida em Lei Federal, e essa Lei tem que ser respeitada. Então, a partir do momento que se configurar o desrespeito ao direito do exercício profissional, nos vamos tomar uma atitude, inclusive judicial se for o caso”, afirma Ubirajara Bentes.
DEFENSORIA PÚBLICA AUSENTE: O presidente da OAB/Santarém diz que tem recebido muitas queixas sobre a ausência dos defensores públicos nas audiências. “Essa questão sobre as sextas-feiras, onde espontaneamente, advogados de todo o Pará verificaram o funcionamento dos Fóruns, nós fomos informados, que aqui em Santarém teve advogado nomeado defensor dativo, em face da ausência da Defensoria. Compreende-se que eles são poucos, mas não podem faltar às audiências. Já ouve casos em que as audiências são transferidas, por causa da ausência do Defensor Público. Então, é preciso que a coordenação da Defensoria Pública verifique esta situação, se for o caso, precisar da OAB/Santarém, nós vamos ajudar. Podemos convocar um mutirão, para que não ocorra esse atraso, para que a Defensoria Pública não fique fragilizada como instituição. A partir do momento que ela não comparece, e nem justifica sua ausência, fazendo muitas vezes, que a pessoa que vem de longe para participar da audiência, tenha que voltar sem a tutela jurisdicional, sem qualquer ato processual que ele precise para resolver a sua situação”, afirma  presidente da OAB de Santarém.
Por: Edmundo Baía Junior

 

Um comentário:

  1. Imoralidade pública é um advogado não prestar a devida assistência a seu cliente e não querer transferir suas responsabilidades a outro que queira desenrolar o processo!

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